A contratação de mão de obra terceirizada necessita de marco regulatório para garantir segurança jurídica e impedir a precarização do mercado de trabalho, porém, ainda não há consenso sobre como isso deverá ser feito para garantir os direitos dos funcionários e a competitividade das empresas.
Essa foi uma das principais conclusões retirada do primeiro dia da audiência pública do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trata do assunto. Atualmente, existem cinco mil ações questionando a terceirização no tribunal.
Um dos principais embates foi se a terceirização só pode ser adotada na atividade-meio ou se também para atividade-fim. Outra dúvida é se a empresa que contrata mão de obra terceirizada deve ser responsável solidária no caso de descumprimento de leis trabalhistas como atrasos no pagamento de salários, contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou repasses para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Se, por um lado, a terceirização cria oportunidades de emprego e aumenta a competitividade das empresas, por outro, apresenta uma face perversa com um custo social elevado”, afirmou o presidente do TST, João Oreste Dalazen. “Trabalhador lado a lado na mesma empresa com direitos diferentes. Isso ofende uma noção básica da Justiça que é o tratamento igual que se deve dispensar aos trabalhadores”, acrescentou.
O presidente do TST é favorável que a contratação de terceirizados seja feita apenas para execução de atividade-meio.
No caso dos representantes dos trabalhadores, a defesa foi pela manutenção do uso desses trabalhadores apenas na atividade-fim e também a responsabilidade solidária. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a regulamentação do setor deve acabar com as companhias de locação de mão de obra, que visa apenas reduzir os custos das empresas, e exigir que a terceirizada seja do mesmo setor econômico da companhia que contrata os serviços.
Para Márcio Milan, da Confederação Nacional do Comércio, “a responsabilidade solidária desequilibra a relação, já que todo o risco fica canalizado no tomador do serviço”. Já o professor José Pastore ressaltou que é impossível administrar os contratos de terceirização com apenas uma regra. Para ele, a legislação deveria tratar de direitos básicos e deveria ser criado um conselho nacional de regulação da terceirização para discutir normas.
O projeto de lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), um dos que trata da regulação da terceirização, estabelece que a contratação pode ser feita tanto na atividade-meio como fim. Além disso, a responsabilidade por descumprimento da legislação é subsidiada. Mabel disse na audiência pública que seu projeto deve ser apreciado ainda neste mês pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). A expectativa é de que o projeto esteja aprovado no Senado até o fim do ano. O deputado Vicentinho (PT-SP), que tem outro projeto sobre o assunto, defendeu a responsabilidade solidária e a proibição de contratação para atividade-fim da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.