Tribunal reforma decisão da segunda instância e reafirma entendimento de que a proteção à mulher e ao bebê são mais importantes que o contrato; tema foi deixado de lado na reforma
Ao reformar decisão da segunda instância, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reconhecer o direito à estabilidade de uma aprendiz que estava grávida no fim do contrato de dois anos, um ponto que ainda gera dúvidas para as empresas e que não foi discutido pela reforma trabalhista.
Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho do Chenut Oliveira Santiago Advogados, Mariana Machado Pedroso, apesar de pacificada no TST, a estabilidade para a empregada gestante mesmo em contratos de trabalho por prazo determinado segue como alvo de polêmicas porque aumenta consideravelmente o custo para o empresário. “Em contratos com prazo certo para acabar, a companhia já tem um valor provisionado, então os empresários não ficam contentes quando uma decisão judicial aumenta em, no mínimo, cinco meses o período de vigor daquele contrato”, afirma a advogada.
Para Mariana, a reforma trabalhista seria um bom momento para rever esse ponto, mas a pressa do governo em aprovar a medida, anunciada como uma forma de melhorar o ambiente de negócios do País durante a crise econômica, impediu um debate mais profundo com a comunidade jurídica. “Apesar de necessária, a reforma não resolveu pontos sensíveis e que criavam dúvidas. Em relação ao aprendiz, não houve alteração alguma e a comunidade jurídica não foi convidada ao debate”, conta.
Na opinião da especialista, não houve uma preocupação genuína em se estabelecer uma regulamentação mais clara em relação à aprendizagem. “São vários fatores discutíveis como a cota para contratação em atividades incompatíveis com a aprendizagem. Tudo poderia ter sido incluído na Lei 13.467 [que instituiu a reforma] e não foi feito.”
Já o gerente jurídico trabalhista do Adib Abdouni Advogados, Akira Sassaki, lembra que desde a Resolução 185/2012, que alterou a Súmula 244, III, do TST, o entendimento predominante naquele Tribunal é de que as empregadas gestantes, que possuem contratos por prazo determinado, incluído o contrato de aprendizagem, têm direito à estabilidade prevista na Constituição Federal.
Para o advogado, a reforma não mexeu nesse tema, por mais polêmico que seja, por causa do número relativamente baixo de processos. “Não existem muitas aprendizes gestantes, porque é um contrato de 14 até 24 anos. O índice de gravidez não é tão grande nessa faixa etária”, avalia.
No caso específico, uma trabalhadora que havia sido contratada no programa de aprendizagem conseguiu na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) a estabilidade apesar do fim do prazo do contrato. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou o direito à estabilidade.
No entendimento do TRT, o fato de o contrato de aprendizagem ser por prazo determinado inibiria a aplicação da garantia, de modo que a extinção do contrato se consumaria pelo decurso do prazo ajustado entre as partes.
TST
O TST, por sua vez, julgou de maneira coerente com sua própria jurisprudência recente e manteve a estabilidade, reformando a decisão de segunda instância.
Mariana Machado diz que o argumento do tribunal é a defesa dos direitos da mulher e do bebê, que precisariam da estabilidade financeira, uma vez que dificilmente a mulher será empregada em prazo tão curto após o parto. “Ela fica mais sensível, está amamentando, muda a sua realidade e rotina, muitas vezes não recebe apoio”, explica a advogada.
Tribunal reforma decisão da segunda instância e reafirma entendimento de que a proteção à mulher e ao bebê são mais importantes que o contrato; tema foi deixado de lado na reforma.