Fernanda Brigatti
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão prestes a completar o tempo mínimo de contribuição e aqueles a dois anos do fator 85/95 são os principais favorecidos com a alteração nas regras da aposentadoria sem desconto.
As novas regras foram aprovadas nesta semana em comissão especial que analisou a medida provisória 676, enviada pela presidente Dilma Rousseff ao Congresso para evitar a manutenção do 85/95 fixo.
Com a mudança, até 30 de dezembro de 2018 o segurado conseguirá o benefício integral se tiver, na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos (mulheres) e 95 (homens).
Pela tabela original do governo, em 2017, os segurados já precisariam de mais um ponto – o equivalente a seis meses de trabalho e seis meses de idade.
Outra vantagem das novas regras é que ficou garantido que todos os meses entram na soma. Ou seja, a cada seis meses o segurado ganha um ponto extra para atingir a soma do benefício integral.
“Muita gente se beneficia com a alteração. Essa regra foi criada justamente para prestigiar quem está próximo de se aposentar”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, especialista do site www.rcsprev.com.br.
Ele avalia que a proposta original do governo não atendia boa parte dos segurados, especialmente quem ainda precisava completar o tempo de contribuição. “Do outro jeito,o segurado ficava sempre para trás. Agora, ele tem uma chance mais razoável de atingir a soma”, diz.
Hoje, um segurado com 30 anos de contribuição pode atingir a pontuação para o benefício integral em 2020.
Na proposta do governo, ele seguiria trabalhando até 2013e, só então, teria a soma mínima. A espera seria tão longa que ele chegarias ao fator previdenciário maior do que 1.