Homologação

Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do funcionário(a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento pela internet, por meio deste site. E, no dia marcado, a empresa deverá comparecer ao Sindicato portando TRTC; uma cópia simples do contrato social, caso não esteja cadastrada na entidade, e o protocolo de agendamento. O sistema de agendamento entrou em vigor em fevereiro de 2013.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR PÁGINA DO AGENDAMENTO

É imprescindível comparecer no horário agendado, a fim de evitar atraso nos atendimentos.

Onde você pode fazer homologações no Sindicato

Sede em São Paulo
Rua Galvão Bueno, 782, Sala 101, 1º andar, Liberdade.
(11) 3388-1111

Subsede em Mogi das Cruzes
Rua Afonso Pena, 137, Vila Tietê, centro de Mogi.
Fones: (11) 4699-8700 e 4699-8701. Fax: (11) 4699-8714

Horário de atendimento:
Das 7h às 12h e das 13h às 16h
Fechado para almoço das 12h às 13h

Documentos necessários para a elaboração da rescisão de Contrato de Trabalho, no caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão, aposentadoria ou falecimento. 

1. Carteira Profissional atualizada;

2. Extrato bancário da conta do FGTS, devidamente atualizado (caso tenha algum recolhimento em atraso, trazer guia GR e RE dos respectivos meses);

3. Comprovante da guia de recolhimento dos 50% (GRFP) – trazer uma cópia para o Sindicato;

4. 0 pagamento a que o empregado fizer jus deverá ser feito em cheque visado ou administrativo (NÃO CRUZADO), em dinheiro, ou depósito em dinheiro feito diretamente no caixa do banco. Não aceitamos depósito sujeito a conferência e recibo de entrega de valores diretamente para o empregado.

4.1. Não aceitamos depósito sujeito a conferência e recbido de entrega de valores diretamente para o empregado.

4.2. PARA EMPREGADO NÃO ALFABETIZADO: PAGAMENTO SOMENTE EM DINHEIRO.

5. Aviso Prévio trabalhado: em caso de dúvida o mesmo deverá ser comprovado por meio de cartão de ponto, livro de ponto etc.

6. A empresa deverá trazer a rescisão de contrato de trabalho preenchida, carimbada e assinada em 5 vias.

7. Seguro-Desemprego, preenchido, carimbado e assinado.

8. Perfil Profissiográfico Previdenciário (P.P.P.) no ato da rescisão de contrato de trabalho, conforme instrução normativa n. 99 INSS/DC, de 5/12/2003-DOU de 10/12/2003 Art 148.

9. Ressalvas Obrigatórias do Enunciado 330 (datilografadas no verso da rescisão, ou numa folha de papel timbrado da empresa ou simplesmente carimbada e assinada pelo empregador ou preposto).

10. Para os empregados DEMISSIONÁRlOS, na falta do extrato do FGTS a empresa poderá apresentar os 6 (seis) últimos recolhimentos (GR e RE).

Medidas obrigatórias do Enunciado 330

Lembrete para as empresas e Escritórios de Contabilidade

Carta de preposição

  • O preposto deverá ter 18 anos de idade ou acima.
  • Ser funcionário do Depto. Pessoal da empresa.
  • Ou ser funcionário do Escritório de Contabilidade, desde que tenha noção de rescisão de Contrato de Trabalho ou ser de Depto. Pessoal, ou, se for sócio ou dono da empresa, deverá trazer um xerox do Contrato Social da mesma.
  • Deverá constar no verso da rescisão.
  • Ou em folha de papel timbrado da empresa.
  • Ou, se a empresa não tiver papel timbrado, basta datilografar, obrigatoriamente, em papel sulfite com carimbo de C.G.C, em 3 vias, os seguintes itens:A) No caso de dispensa sem justa causaAviso Prévio Trabalhado
    – Relacionar os últimos 12 salários;
    – 13º. salário, o período de meses que estiver pagando na rescisão;
    – Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
    – Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.Aviso Prévio Indenizado
    – Relacionar os últimos 12 salários para base de aviso prévio;
    – 13º salário -o período que estiver pagando na rescisão;
    – Férias vencidas – se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
    – Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão;
    – Se o empregado gozou férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.

Dos Adicionais
Se o empregado tiver média de horas extras, insalubridade, adicional noturno, prêmio de produção ou qualquer verba além do salário mensal, deverá constar ao lado de cada período pago na rescisão (aviso prévio indenizado, 13o. salário, férias vencidas e férias proporcionais, etc.).

Das Férias
No caso de o empregado perder direito às férias vencidas e férias proporcionais, por motivo de faltas sem justificaticas, anexar a relação de faltas do mesmo.

B) No caso de pedido de demissão

  • É obrigatório constar os últimos 12 salários;
  • 13º salário, o período de meses pagos na rescisão;
  • O período de meses pagos na rescisão, para férias proporcionais;
  • Férias vencidas, caso estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários pagos do respectivo período;
  • Se o empregado gozou as férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.

***Ressalvas que têm que ser copiadas obrigatoriamente tanto nos casos de dispensa sem justa causa como nos casos de pedido de demissão:

1. Fica ressalvada, na forma do artigo 477 da CLT, em consonância com o enunciado 330 do TST, integração da parte variável para fim de pagamento de 13o. salário e férias, não constantes do presente recebido e não discriminadas (horas extras, prêmios, adicionais, etc).

2. Fica ressalvado, na hipótese de Aviso Prévio indenizado, o pagamento da antecipação mensal ou reajuste salarial resultante de norma coletiva ou de lei (cômputo aviso prévio, artigo 487 – parágrafo 1o. da CLT)

3. Ficam ressalvadas diferenças do FGTS ou da multa de 40% resultante da não discriminação dos depósitos do período trabalhado e inexistência de comprovação da atualização dos depósitos.

4. Ficam ressalvadas as diferenças de reajustes salariais de aplicação de normas coletivas ou LEI, pela não discriminação da evolução salarial neste recibo.

Observar a Instrução Normativa SRT – N.15 de 14/7/2010

Depto. Jurídico
Setor de Homologação
A Diretoria