São Paulo, 27 de agosto de 2015
1. A participação é o plasma da ideia de uma democracia avançada. Para o movimento sindical, que nasceu das demandas das lutas operárias pela igualdade, a legitimidade da representação é vital para a organização das lutas e para conquistar mais direitos econômicos, sociais e políticos pelo mundo do trabalho.
2. É mesmo possível afirmar, ao analisar a ação sindical e o nível das conquistas sociais e trabalhistas das diferentes categorias de trabalhadores, que são mais exitosas aquelas experiências calcadas em mais participação e democracia. Se isso é real, nosso objetivo permanente deve ser espraiar, disseminar tais experiências, as melhores práticas, ao conjunto do movimento sindical brasileiro, começando, obviamente, pelos sindicatos filiados à nossa própria central.
3. Entretanto, a questão da democratização dos sindicatosjamais pode ser descontextualizada da atual situação da democracia e da política nacional. Ao contrário, assim como temos verificado os crescentes entraves ao avanço da luta pela democratização plena da sociedade e do Estado, que se manifesta, por um lado, pelo inquestionável aumento da intolerância política, cultural, religiosa, sexual, comportamental etc., e por outro, pela resistência generalizada e majoritária no mundo da política – governos, parlamentos e mesmo do judiciário, em todos os seus níveis – de adoção de reformas democratizantes, que possibilitem maior acesso e poder de interferência do cidadão comum nos assuntos da política e do Estado, mais espaços de participação, transparência e controle externo, tal fenômeno atinge, também, os sindicatos e outros movimentos sociais, numa conjuntura que podemos classificar como de refluxo se comparada aos anos vigorosos das lutas sociais contra a ditadura, pela redemocratização, pelas diretas e a Constituinte, que permanecem na memória e que servem de paradigma para todos os que aspiram um país e uma sociedade mais democrática e igualitária.
4. O sindicato não é uma associação civil comum. A organização sindical é indispensável ao diálogo social, é uma organização econômica, pois busca organizar os trabalhadores em torno de suas reivindicações que tem o poder de influenciar decisivamente o ambiento econômico das empresas, dos setores econômicos e mesmo do país.
5. No direito do trabalho brasileiro, a existência do sindicato único por categoria profissional com base mínima no município é condição para a existência de negociação e celebração de convenções coletivas, normativa que pode estabelecer condições de trabalho e remuneração superior ao definido na lei.
6. Tal prerrogativa, que é uma conquista dos trabalhadores, é motivo de permanente contestação, especialmente no âmbito do judiciário, que busca questionar a legitimidade do sindicato através de argumentos conhecidos e recorrentes: baixa participação, baixa filiação e falta de democracia.
7. Do nosso ponto de vista há que se aprimorar os mecanismos de participação dos trabalhadores na vida do sindicato, ampliar as possibilidades de intervenção organizada nos momentos de tomada de decisões (aprovação de pauta e procedimentos para a negociação coletiva, da contribuição financeira ao sindicato, na prestação de contas da administração aos trabalhadores, na eleição de dirigentes e representantes).
8. Em primeiro lugar, se defendemos o princípio do sindicato único por categoria profissional com base mínima no município é fundamental garantir que tais mecanismos de participação sejam democráticos, de forma a abarcar as diferentes correntes políticas e de pensamento existentes entre os trabalhadores.
9. É vital recuperar a centralidade e a soberania das assembleias dos sindicatos. Para tanto as mesmas devem ser precedidas por ampla divulgação e organizadas de forma a garantir sua representatividade (assembleias por região, de forma a aproximá-las dos locais de trabalho, em horários diferenciados para viabilizar maior participação) e a possibilidade de se discutir aberta e democraticamente a pauta predeterminada. Devem ser abertas a associados e não associados do sindicato, especialmente aquelas convocadas para discutir o elenco de reivindicações, a decretação de greves e a questão da contribuição financeira.
10. É importante, ainda, a utilização de outros mecanismos de participação, como consultas formais e referendos.
11. O desenvolvimento de campanhas de sindicalização é fundamental, como forma de ampliar a representatividade das entidades e viabilizar a renovação dos quadros dos seus corpos diretivos e maior participação dos trabalhadores nos assuntos da administração das entidades. Neste caso específico, devemos chamar a atenção para o efeito da rotatividade da mão de obra sobre as taxas de sindicalização.
12. Principalmente, há que se garantir o direito da ação sindical nasempresas, visto que nossa legislação é bastante restritiva quanto à garantia de existência e pleno funcionamento de representação sindical nas empresas. Vale destacar que uma das ações antissindicais mais recorrentes atualmente é a utilização do interdito proibitório que impede a presença de dirigentes sindicais e a realização de assembleias nas empresas ou proximidades dos locais de trabalho.
13. Cada entidade sindical tem autonomia garantida pela lei para estabelecer no Estatuto seu processo eleitoral. As eleições sindicais, ao lado dos processos de dissociação e desmembramento dos sindicatos e a questão do financiamento, são, certamente, os maiores motivos de controvérsia judicial que enfrentamos. É na eleição que o embate das correntes que disputam a direção sindical é mais efetivo e reconhecemos que em muitos casos os estatutos em vigor não são apropriados para se garantir a plena liberdade democrática de se disputar eleição em condições de igualdade.
14. Todavia, há que se investir na via do convencimento para que cada sindicato, seus dirigentes e ativistas, enveredem pelo caminho da democratização.Os trabalhadores devem marchar para a adoção de medidas de autorreforma da estrutura sindical, independentemente de soluções legislativas e judiciais. Somos a favor do sindicato único por categoria profissional com base mínima no município e por ser o sindicato único deve ser democrático e representativo.
15. Nesse sentido, a Força Sindical em conjunto com as demais centrais sindicais reconhecidas, está trabalhando para estabelecer, através de um Protocolo de Intenções, um grupo de trabalho visando construir, num prazo máximo de 180 dias após sua constituição, uma declaração de princípios comuns que afirmeum sindicalismo democrático, livre, ético, responsável, destacando-se:
• Democracia sindical, de forma a possibilitar mecanismos de expressão democrática interna e externa;
• Processo eleitoral democrático;
• Duração razoável dos mandatos sindicais;
• Estímulo às negociações coletivas, com prévia discussão perante a categoria;
• Assembleias sindicais legítimas e amplamente divulgadas à categoria, assegurando a real discussão da pauta e consignando os principais fatos e decisões em Ata;
• Respeito às normas consagradas expressamente na Constituição Federal;
• Representatividade e legitimidade sindicais;
• Transparência nos atos da gestão com prestação de contas à categoria;
• Implementação de política de capacitação e qualificação das lideranças sindicais em prol da categoria representada;
• Criação e estímulo de mecanismos que propiciem a autocomposição de conflitos intersindicais;
• Implementação de políticas de amparo a sindicalistas ao término de seus mandatos;
• Enunciação de práticas consideradas antissindicais e medidas de combate a essas condutas;
• Ampliação dos espaços de diálogo social.