Duas importantes decisões do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçam a importância do movimento sindical brasileiro para a classe trabalhadora e a sociedade em geral.

Uma autoriza a participação das centrais Força Sindical, CUT, UGT, CTB, CSB e Nova Central no julgamento de uma ação do partido Rede, contestando a medida provisória 936 que permite reduzir jornada e salários ou a suspender contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19. O julgamento será na quinta, 16 de abril, por videoconferência.

O ministro Lewandowski já havia determinado que apenas terão validade os acordos entre trabalhadores e empresas com aprovação dos sindicatos em até dez dias, a partir da notificação.

Vale lembrar que através de ações da CNTM e do partido Rede já havíamos conseguido também no STF, em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, barrar a propaganda enganosa “O Brasil não pode parar”, do desgoverno Bolsonaro, que era um incentivo ao abandono do distanciamento social e destoava das orientações científicas e médicas da Organização Mundial da Saúde.

Enfim, o nosso movimento sindical, histórico, representativo e atuante, tem plenas condições de, com informações, ações e propostas, participar do esforço nacional de combate ao coronavírus (inclusive disponibilizando espaços físicos e distribuindo alimentos etc.) e contra os impactos negativos desta crise do mundo do trabalho.

Estamos no jogo, em defesa da manutenção das atividades econômicas, da reconversão industrial, dos direitos, dos empregos, dos salários e da saúde da classe trabalhadora e de toda a população.

Fiquem em casa, aproveitem a Semana Santa em família e tenham todos uma Feliz Páscoa, com muita fé, esperança, força e saúde!

Miguel Torres

Presidente da Força Sindical, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes