Sou inocente!

PAULO PEREIRA DA SILVA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal – STF me condenou, sexta-feira, dia 5 de junho, a 10 anos e dois meses de prisão – em regime fechado – por crimes que não cometi nem poderia cometer, mesmo que quisesse. Dois ministros me inocentaram – por absoluta falta de provas – e três me condenaram. Creio que o fizeram por desinformação. Vou recorrer por minha inocência em todos os níveis, graus e instâncias possíveis. Tenho esperança que reconsiderem essa injusta decisão.. Não posso ser condenado por algo que não fiz.
Os crimes que eu teria cometido seriam “desvio” de empréstimos do BNDES para uma empresa e uma prefeitura, “lavagem” desse dinheiro supostamente desviado e “formação de quadrilha” com outras pessoas, algumas das quais não conheço e jamais vi. Não é possível “desviar” dinheiro tomado como empréstimo de um banco. Ele é aplicado como determina o projeto aprovado, os juros são pagos e o empréstimo quitado nos prazos combinados. Não é possível “lavar” dinheiro não recebido. Não é possível formar quadrilha com estranhos. Nada tive a ver com isso, como demonstrarei a seguir.

Como um projeto de investimento é apresentado ao BNDES

Diante do absurdo processo em que fui involuntária e injustamente envolvido – e agora condenado sem provas – procurei conhecer a sistemática de funcionamento do BNDES nesse tipo de empréstimo. Considero importante descrever como é complexa, rigorosa, séria e também colegiada a aprovação desses projetos, que não permitem a interferência de nenhuma pessoa externa, quanto mais um deputado. Faço isso para que possam entender minha indignação diante da condenação proferida pelos três ministros que, assim como os demais, respeito,
Primeiramente, vamos esclarecer como uma empresa ou prefeitura pode solicitar empréstimos do BNDES. Um representante do interessado pode acessar o site do banco na internet e verá ali as instruções. O primeiro passo é fazer uma carta consulta e o banco adverte que não recomenda nenhum consultor para fazer isso. Mas a realidade é outra. O candidato a tomador não precisa necessariamente de consultoria, mas mesmo as grandes – tradicionais clientes do banco – não possuem em seus quadros profissionais qualificados para atender às exigências do banco. Por isso contratam. Donde se conclui que a recomendação do BNDES é apenas formal.
O BNDE foi criado, em 1952, ainda sem o “S” de Social, e em 1967 o Banco Denasa de Investimento – que tinha entre seus organizadores e acionistas o ex-presidente da República Juscelino Kubitscheck – tornou-se um dos principais agentes que elaboravam os projetos de viabilidade econômica e financeira de empresas para o banco. Ao longo dos anos, muitas empresas de consultorias similares foram criadas para atender as empresas. Algumas delas foram criadas por ex-presidentes ou diretores do próprio banco, que usavam a experiência adquirida para prestar este serviço. Quero dizer com isso que elaborar projetos de investimento de empresas para este banco sempre foi, como não poderia deixar de ser, atividade absolutamente legal e transparente.
Que fique claro: empresas de consultoria são contratadas, legalmente, para elaborar os projetos que serão apresentados ao banco e acompanhar todo o processo lá dentro, que é complexo, com várias solicitações de documentos, certidões, alterações nos projetos, etc. Projetos têm cada um o seu grau de dificuldade e podem exigir uma equipe de consultores qualificados para atender às exigências. Essas empresas de consultoria cobram honorários fixos e um percentual do valor financiado.

Como um projeto de investimento é aprovado no BNDES

Todo projeto de investimento passa, dentro do BNDES, por um processo rigoroso, feito por uma equipe de economistas, engenheiros, avaliadores de risco, advogados, contadores, que analisam os custos, a viabilidade econômica e financeira, a capacidade de pagamento do tomador, as prioridades e a adequação do investimento aos planos estratégicos do banco e do país. Esse processo costuma demorar até um ano, dependendo da complexidade do projeto.
Trata-se de lenda a história de que políticos, autoridades da República e o próprio presidente do BNDES possam recomendar ou exigir que um projeto seja aprovado. Um projeto não raro passa pela análise de 20 pessoas, ou mais, inacessíveis a qualquer pressão. A aprovação final se dá num colegiado da diretoria. Não há caso, na história, de nenhuma denúncia de envolvimento de funcionários do BNDES em corrupção que tenha sido provada. Os funcionários do BNDES têm orgulho disso.

O meu caso

Eu não poderia ser responsável por “desvio de recursos” de empréstimos do BNDES e lavagem de dinheiro nem que eu quisesse praticar esses crimes. Existe uma impossibilidade técnica de isso acontecer. O BNDES, no caso dos empréstimos concedidos para a Prefeitura de Praia Grande e as Lojas Marisa – investigadas e citadas neste processo, que começou há 12 anos, em abril de 2008, com uma operação policial chamada “Santa Teresa” – já comprovou que foram concedidos dentro das normas e liberados e aplicados de acordo com o que os contratos estipulavam.
Oito técnicos e diretores do BNDES foram ouvidos neste caso e negaram qualquer irregularidade. Nenhum deles afirmou que em algum momento eu intercedi por qualquer empresa junto ao banco. Eles testemunharam que a prefeitura de Praia Grande e a Lojas Marisa honraram seus compromissos, que eram unicamente o de aplicar o dinheiro conforme solicitado, pagar os juros e quitar os empréstimos no prazo previsto.
Tanto a prefeitura quanto a Lojas Marisa recorreram, para a elaboração dos projetos para o BNDES, legitimamente e de acordo com as leis, a empresas especializadas, uma delas a Progus, cujo proprietário, Marcos Vieira Mantovani, eu jamais conheci. Trabalhava com ele um ex-assessor meu, João Pedro de Moura. Até onde pude saber, esse assessor captava clientes para a empresa e, conforme confessou posteriormente, usou meu nome indevidamente, para levar vantagem na operação. De acordo com suas próprias palavras, “na hora de receber os honorários começaram a aparecer pessoas para receber. Então… Eu coloquei para o grupo todo que tinha que pagar o Paulinho, mas na realidade o dinheiro era para mim”. O sócio de João Pedro, Marcos Vieira Mantovani, confirmou e se disse até arrependido: “Eu, na verdade, me arrependo enormemente disso, porque essas pessoas (Paulinho e Ricardo Tosto) não têm nada a ver com isso.”
Meu ex-assessor João Pedro de Moura tinha sido – por indicação da Força Sindical, que eu presidia – membro do Conselho de Administração do BNDES. Ele foi num determinado momento substituído pelo advogado Ricardo Tosto.
Cabe aos membros do Conselho de Administração do BNDES reunirem-se para avaliar os planos estratégicos do banco, não lhes cabendo acompanhar projetos individuais de empresas, que são sigilosos. Nenhum deles tem a capacidade de influir na análise de qualquer projeto. Isso é dito no processo pelos funcionários do BNDES ouvidos no inquérito.
Se nem os membros do Conselho de Administração do BNDES têm acesso aos projetos e influi na condução deles, como é que eu poderia ter algum envolvimento?

A Operação Santa Teresa

A Operação Santa Teresa, executada pela Polícia Federal em 2008, é uma das histórias mais estapafúrdias de que tive conhecimento ao longo de minha vida. Meu ex-assessor fazia reuniões com seus clientes em uma então conhecida casa noturna de São Paulo, cujo dono tinha com ele algum tipo de negócio que desconheço. Esta casa noturna funcionava num flat do bairro da Bela Vista e era frequentada por pessoas da elite brasileira – juízes, advogados, policiais, empresários. Jamais estive lá.
A polícia estava na época investigando tráfico de mulheres e ao gravar o dono da casa noturna ouviu-o tratando, com meu ex-assessor e outras pessoas, também de projetos de empresas para o BNDES.
Uma narrativa grotesca, mas com laivos de credibilidade, foi construída sobre diálogos por telefone em que os envolvidos contavam vantagem, narravam fanfarronices e claramente usavam meu nome para seduzir clientes – para os quais, no entanto, parece que até trabalhavam dentro da lei, mediante contratos. Bem sucedidos com seus projetos, recebiam seus honorários e dividiam entre eles. Na investigação surgiu como um dos beneficiários desse dinheiro um certo “PA”. A polícia e agora a Justiça concluiu que esse “PA” seria eu. Ainda que seja, sou vítima – e não réu – do crime de tráfico de influência. Minha defesa demonstrou a absoluta falta de provas contra mim e dois ministros do STF, Alexandre de Moraes, relator, e Marco Aurélio, revisor, assim entenderam.
O ministro Alexandre de Moraes estudou o processo, que tem 11 mil páginas, por cinco anos! O revisor, ministro Marco Aurélio, por seis meses. O ministro Alexandre de Moraes relata ter confirmado as afirmações de João Pedro de Moura e de Marcos Vieira Mantovani, de que usaram meu nome indevidamente, não participei dos projetos e nada recebi; dos funcionários do BNDES, de que eu nunca fui visto influenciando nos projetos; e dos funcionários da Prefeitura de Praia Grande e da Lojas Marisa, de que nem sequer me conheciam. Daí conclui que “diante de tudo isso, entende-se que o acervo probatório coligido nos presentes autos não é o bastante para condenar o réu, sendo caso de absolvê-lo por insuficiência de provas”.
São estes os fatos.
De lá até aqui, os alegres faladores da casa noturna foram presos – menos um deles, o dono, que fugiu. Meu ex-assessor confessou, no inquérito, que usou meu nome, sem meu conhecimento, para levar vantagem sobre seus sócios. O famoso advogado, cuja imagem foi enormemente afetada, recuperou-se do descrédito e voltou a advogar. O consultor de empresas Mantovani, que me isentou de tudo, morreu. De todos os envolvidos nessa história escabrosa, 12 anos depois, apenas um foi condenado – eu, por me chamar “Paulo”, nome cujas primeiras letras são “P”e “A”, e por ser um político notório defensor dos trabalhadores.
Afirmo e reafirmo que sou vítima, e não autor de crimes que talvez nem tenham sido cometidos mesmo por aqueles trapalhões que se reuniam numa casa noturna para fazer negócios.

Paulo Pereira da Silva, deputado federal-SD, presidente do Solidariedade, ex-presidente da Força Sindical