A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados realizou, na quarta-feira (13), audiência pública para debater o PL 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que cria o Simples Trabalhista.
O relator da matéria é o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), em substituição ao ex-deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), primeiro relator, que apresentou substitutivo, que poderá ou não ser utilizado pelo atual.
O projeto institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal denominado de “Simples Trabalhista” para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Inconstitucionalidade
A famigerada investida no Congresso Nacional em flexibilização de direitos trabalhistas ameaça os trabalhadores e seus dependentes, além de gerar impactos na economia, pois poderá criar um efeito inverso à formalização do trabalho.
O Diap apresentou parecer que aponta os pontos polêmicos do projeto e descreve o quanto inconstitucional é essa proposição, já que fere cláusulas pétreas da Constituição Federal (CF) sobre os direitos e garantias individuais, em especial o artigo 7º e também extrapola a proteção constitucional a essas empresas, que se limita a temas administrativos, tributários, previdenciários e creditícios previstos no artigo 179.
Portanto, a tentativa nasceu inconstitucional pela exigência de uma proposta de emenda a constituição para incluir os direitos das empresas de menor porte de dispor sobre tratamento legal diferenciado na contratação de empregados.
Prós e contras
O debate conduzido pelo presidente da comissão, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), atingiu o objetivo de orientar a votação da matéria no colegiado. Organizado em quatro mesas expositoras com participação de representantes dos trabalhadores, contrário ao projeto, e empregadores, em defensores da simplificação de direitos trabalhistas para formalização de trabalhadores.
Trabalhadores
A classe trabalhadora foi representada por André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministro do Trabalho e Emprego; Dr. João Batista Machado Júnior, Procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e Vice-Coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret); Vicente Silva, Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); Juiz Germano Silveira de Siqueira, Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Cláudio Santos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); Rosângela Silva Rassy, Presidenta do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); Rosane de Almeida Maia, Assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estátistica e Estudos Sócio Econômicos (Dieese); Roberto Miguel de Oliveira, Secretário de Organização e Politica Sindical da Central Única dos Trabalhadores-DF (CUT-DF); e Miguel Salaberry Filho, Secretário de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Foi unamine entre os defensores dos trabalhadores que o projeto precariza, reduz e flexibiliza os direitos históricos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história, prejudicando a parte mais vulnerável da relação – o empregado, que ficará refém dessa situação. Acuado, ele aceitará o que lhe for imposto, afirmam os palestrantes.
Acreditam também que esse projeto é nefasto, ao invés de tirar trabalhadores da informalidade, irá gerar desemprego, já que há a possibilidade de se trocar trabalhadores com carteira assinada por trabalhadores que terão seus direitos flexibilizados.
Segundo Roberto Miguel (CUT-DF), o projeto cria duas categorias de trabalhadores, sendo a 1ª classe com aqueles que incidem todas as leis e 2ª classe com os empregados de micro e pequenas empresas.
Já Vicente Silva (CNTC) e a Rosângela Rassy (Sinait) engrossam o coro, acrescentando que esse será mais um tipo de trabalho degradante, comparando-o com o trabalho terceirizado, em que o empregado é hostilizado em seu ambiente de trabalho. Também foi ressaltado que não há equilíbrio nesta relação – empregadores e empregados.
Outra importante contribuição foi de Salaberry, da UGT, acrescentou que a Câmara deve legislar sobre o tema para que no futuro não se transfira a responsabilidade para o Ministério Público e Tribunais.
Rosane (Dieese) ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede e/ou muito menos desmotiva a formalização de trabalhadores, já que ela é o instrumento de proteção da categoria.
O procurador Regional do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e vice-coordenador da Conatref, João Batista Machado Júnior , citou a frase “Entre o fraco e o forte é a liberdade que escraviza e a lei é que liberta”, de Lacordaire, para traduzir o quanto esse projeto é prejudicial e funesto, já que uma vez flexibilizado esses direitos, eles jamais retornarão, e quem pagará a conta será o empregado.
Cláudio Santos (Abrat) levantou o seguinte questionamento: em qual formalidade se quer incluir esse trabalhador? Aquela que reduz direitos históricos dos trabalhadores, ferindo aspectos individuais e coletivos, gerando conflitos na justiça do trabalho. Além de mexer em direitos que aquecem a economia, como o 13º salário e o FGTS, parte desses recursos são utilizados pelo governo para a geração de emprego.
Outro palestrante que combateu a proposta do deputado Julio Delgado foi Carlos Eduardo (ANPT) que declarou que a ideia central é acabar com a informalidade sem subtrair direitos históricos dos trabalhadores, pois ferem os princípios isonômicos, inclusive artigos da Constituição Federal. Relatou ainda que a proposição afronta a garantia da futura execução em detrimento ao respeito à dignidade do trabalhador que é o elo mais vulnerável dessa relação. Destacou também que o trabalho é um meio de vida e não de falta de saúde ou morte.
O juiz Germano Silveira, da Anamatra, contribuiu discorrendo que o projeto tem a intenção de gerar emprego, porém com um viés inconstitucional, ferindo cláusulas pétreas e os artigos 7º e 179 da CF.
O secretário adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), André Grandizoli concorda que o trabalhador é a parte mais fraca da relação, e também com o tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas sem debitar na conta dos trabalhadores. Ele disse que o Ministério é contra a aprovação do projeto.
Empregadores
A defesa do projeto foi feita por José Pastore, professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo – USP; Rossana Marques Salsano, Analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Alain Mac Gregor, Advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo (CNC); Maurício Lucena do Val, Secretário Substituto do Forum Permanente das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte; e Afonso Marcondes, Analista da Unidade de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); este último disse ainda não ter um posição definida sobre o projeto, pois aguarda o resultado de uma pesquisa que está sendo feita em parceria entre Sebrae e Unicamp, mas que precisa haver um avanço para a sobrevivência e sustentabilidade das micro e pequenas empresas.
Para estes não existe exclusão de direitos, mas sim a oportunidade de retirar trabalhadores da informalidade. Segundo o representante da CNC, Alain Mac Gregor, a CLT não prejudica, porém não estimula essa retirada. Descreve ainda que não entende o projeto como inconstitucional, pois não retira direitos e sim flexibiliza-os para a inclusão no emprego formal.
A representante da CNI, Rossana, acrescentou que essa matéria aprimora a legislação brasileira, melhorando as relações de trabalho. Trata da sobrevivência e sustentabilidade das micro e pequenas empresas e não se deve pensar no projeto falando em fraude, pois veio para mudar os paradigmas, motivando a melhoria das relações de trabalho.
Segundo Maurício Lucena do Val, secretário substituto do Fórum Permanente das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, além do fórum há uma iniciativa do Plano Brasil Maior com relação a criação de um comitê sistêmico para o aumento da competitividade dos pequenos negócios, pois esse pode ser um meio de extensão de vida das micro e pequenas empresas.
O professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, enxerga o projeto como um avanço, que tirará milhões de trabalhadores da informalidade, com o controle do Ministério do Trabalho e Emprego. Disse respeitar os argumentos contra, mas que é uma matéria democrática, pois é provisória e facultativa e os empregados terão a opção de aceitar ou não a relação colocada.
Relator
O relator da matéria, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), descreveu que o tema é cáustico, do ponto de vista eleitoral. Acha que é um preconceito estabelecido atribuir imutabilidade à CLT, considerando-a paternalista. Relatou ainda que vai levar em conta todos os argumentos colocados para a construção do relatório.
O deputado Antonio Balhmann (PSB-CE) concordou com o relator, e acrescentou ainda que a pior categoria não é o informal e sim aquele jovem sem perspectivas, envolvido no tráfico. É preciso criar instrumentos inovadores tanto para a exclusão da informalidade, quanto para aqueles que não estão sequer no trabalho informal.
Ao final, o deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), relatou a necessidade de se encontrar meios para melhorar a condição de vida do povo, e responder aos anseios da sociedade. Para ele, a consolidação das micro e pequenas empresas, além de contribuir para o crescimento econômico, pode de forma democrática, influenciar na criação desses meios e atender esses anseios.
Veja os pontos polêmicos do projeto em tramitação na comissão:
– Piso salarial diferenciado;
– Contratação por prazo determinado;
– Redução do depósito do FGTS;
– Criação de banco de horas sem computar hora extra;
– Pagamento do 13º Salário em seis parcelas;
– Férias fracionadas em três períodos;
– Adoção do juizado arbitral;
– Escolha de preposto que não trabalhe na empresa;
– Auxílio maternidade pago pela Previdência Social;
– Estabelece a previsão da participação no lucro e resultados (PLR) de forma diferenciada;
– Permite o trabalho em domingos e feriados;
– Enfraquece a organização sindical, pois o contrato fica acordado entre empregadores e empregados (o negociado sobre o legislado);
– Aviso prévio com horário diferenciado a ser acordado entre empregadores e empregado.
Fonte: Diap