Procuradoria defende troca de benefício sem devolução

Fernanda Brigatti

A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução da grana recebida pelo segurado no primeiro benefício.

O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior. Um segurado do Rio Grande do Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos descontos.

Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior. Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade.

O advogado previdenciário Luis Guilherme Lopes de Almeida, do ALmeida e Carreiro Advogados, explica que o STJ vem sendo favorável à concessão da troca de benefício para os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo ao INSS. Agora, o parecer da subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, reforça esse entendimento.

O advogado destaca que a situação não é definitiva, no pois o INSS ainda questiona no Supremo Tribunal Federal, se a Constituição permite a troca. O processo terá repercussãog eral – isso significa que a decisão do Supremo valerá para todas as ações que discutem o tema.

Na Justiça, a troca de aposentadoria é chamada de desaposentação. A previsão dos advogados é que, se a troca for reconhecida, mas houver a determinação de devolução da grana, que isso seja feito em parcelas mensais. O INSS descontaria até 30% da nova aposentadoria, até o segurado quitar a “dívida”.