Bárbara Mengardo | De São Paulo
Mais um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) votou a favor da condenação da Souza Cruz pelo uso de funcionários na degustação de cigarros. Os integrantes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) voltaram ontem a analisar um pedido de danos morais contra a companhia no valor de R$ 1 milhão.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) quer que a Justiça proíba o chamado “painel de avaliação sensorial”. O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Delaíde Miranda Arantes, que seguiu o relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho. Para ele, a atividade iria contra a saúde e a vida do trabalhador. A análise do caso, porém, foi novamente interrompida. Desta vez, pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen.
Foram proferidos cinco votos de um total de 14. Três deles defendem a condenação da Souza Cruz e a interrupção da degustação de cigarros. Apenas o ministro Ives Gandra Martins Filho votou de forma totalmente contrária ao relator, por entender que o Judiciário não poderia vedar uma atividade lícita.
Como alternativa, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho sugeriu uma escala de trabalho para os provadores. Os funcionários da Souza Cruz exerceriam a função durante seis meses e se afastariam da tarefa pelos três meses seguintes. Durante o período de atividade, teriam direito a descanso de uma semana para cada duas de trabalho.
A decisão do TST, segundo advogados trabalhistas, terá impacto sobre as indústrias de bebidas, alimentos e cosméticos, que colocam empregados para experimentar e fazer o controle de qualidade de seus produtos. Por meio de nota, a Souza Cruz informou que a participação no “painel de avaliação sensorial” é voluntária e apenas fumantes habituais, maiores de 20 anos podem exercer a função.