O documento enfatiza que tais contribuições são essenciais para o fortalecimento da autonomia coletiva dos trabalhadores, que permite o financiamento das atividades sindicais necessárias para a proteção dos interesses dos empregados.
Essa posição do MPT contrasta com decisões anteriores do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que busca garantir regulamentação mais uniforme e clara sobre o direito de oposição à essas contribuições, que visa proteger os direitos individuais dos trabalhadores.
A falta de uniformidade nas regras de oposição pode gerar insegurança jurídica, aumentos nos custos administrativos para as empresas e ambiente de trabalho mais conflituoso, o que afetar negativamente as negociações coletivas.
Assembleia e fortalecimento das negociações
“É na deliberação da assembleia democrática e formalmente convocada para este fim que a categoria pode se opor às cláusulas, inclusive à sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o trabalhador poderá exercer oposição, inclusive quanto ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”, é que está escrito no Item 4.10 da NT.
“A Nota Técnica Conalis 9 reforça a importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho”, destaca a nota das centrais.
“As contribuições assistenciais, aprovadas em assembleia e descontadas de todos os beneficiados pelos direitos nos Acordos e Convenções Coletivas, são instrumentos vitais ao fortalecimento das negociações coletivas e da ação sindical efetiva em defesa, conquista e manutenção de direitos a todos os representados”, acrescenta a nota das entidades.