O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes foi o primeiro a orientar os trabalhadores a entrarem com ações na Justiça pleiteando o aviso prévio proporcional de até 90 dias.
Jaelcio Santana Sindicato protocolou ações na Justiça |
A luta do Sindicato pelo direito ao aviso prévio proporcional saiu vitoriosa no Supremo Tribunal Federal, que decidiu que trabalhadores demitidos sem justa causa antes de outubro de 2011, têm direito ao aviso proporcional de até 90 dias. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (6/2).
O Sindicato foi a primeira entidade a orientar e assessorar os trabalhadores a reivindicarem o aviso proporcional na Justiça. A ação foi voltada aos trabalhadores demitidos antes do dia 13 de outubro de 2011, quando foi editada a Lei 12.506, que regulamenta a concessão deste benefício.
Na ocasião, o Sindicato promoveu uma campanha de conscientização dos trabalhadores, tendo seu departamento jurídico assessorado mais de duas mil pessoas a reivindicarem judicialmente este direito.
Miguel Torres |
“O Sindicato sempre acreditou que os trabalhadores tinham direito ao aviso proporcional porque isto está garantido na Constituição desde 1988. Por isso, confiamos que o Supremo ia reconhecer este direito, aplicando os critérios definidos na lei para os casos anteriores a ela. Tanto, que quando a lei foi sancionada, orientamos os trabalhadores a entrarem com processos individuais”, disse o presidente da entidade, Miguel Torres.
Para ele, esse entendimento faz justiça aos trabalhadores, sobretudo neste país onde milhares de pessoas são demitidas indiscriminadamente e sem motivos a cada ano.
Agora, o Sindicato estuda entrar com uma ação constitucional para garantir o direito a todos os trabalhadores que trabalharam mais de um ano na mesma empresa antes da demissão, e não tiveram o prazo de 24 meses após a demissão prescrito.
Jaelcio Santana Miguel Torres liderou ação pelo aviso proporcional assim que a lei foi publicada. Centenas de trabalhadores foram recebidos pelo Sindicato |