Norma que condiciona recebimento do seguro-desemprego a aulas de qualificação está em vigor
Mais de 900 mil trabalhadores que vão solicitar o seguro-desemprego neste ano terão de passar por cursos de qualificação para conseguir o benefício. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho), o percentual de segurados potencialmente reincidentes é de 11,39%.
Há sete meses em vigor, uma norma do governo obriga o trabalhador que solicitar o seguro pela terceira vez no período de dez anos a se matricular em curso de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Caso contrário, o benefício pode até ser cancelado.
Nesse período, os postos públicos de emprego do estado (247 PATs, 20 CATs, 10 Ceats e 4 CSTs) matricularam mais de 8,5 mil trabalhadores em cursos de qualificação. Segundo a Secretaria Estadual do Emprego, no ano passado foram 10.955 pré-matrículas com 7.675 efetivações. Neste ano, até o dia 20 de fevereiro, foram 2.469 pré-matrículas, com 890 efetivações.
Uma das explicações para a não efetivação das matrículas pode ser a conquista de uma vaga de emprego.
A balconista Eliane Maria da Conceição, de 34 anos, passou por essa situação. “No começo, eu não queria fazer o curso. Achei que seria uma encheção. Mas depois eu gostei. Aprendi muito.” Eliane escolheu assistir às aulas de auxiliar administrativo, mas ainda não conseguiu uma nova chance no mercado.
O decreto que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à participação em cursos entrou em vigor em 10 de julho de 2012. A medida faz parte da lei publicada em outubro de 2011 que instituiu o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). As vagas são oferecidas pelo Ministério da Educação.
Só está livre da exigência quem mora onde não há oferta de aula compatível com seu perfil profissional ou apresentar comprovante de matrícula e frequência em outro curso de formação.