Thâmara Kaoru e Folha de S.Paulo
do Agora
O Ministério do Trabalho recomendou que o controle da jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais dos empregados domésticos seja feito em conjunto entre patrão e funcionário, com o livro de ponto ou quadro de horários.
A doméstica deverá assinalar diariamente o horário que começar e terminar o serviço.
O descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, também precisará ser registrado.
O ministério orienta ainda que a jornada deve ser estabelecida em contrato de trabalho.
Se houver a sobrejornada, a recomendação é fazer uma anotação à parte e, ao final de cada mês, somar as horas extras.