Indenização por danos morais – idas ao banheira eram limitadas

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Sky Brasil Serviços a pagar indenização por danos morais a um empregado. Suas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários.

Os ministros, seguindo a jurisprudência da Corte, entenderam que a restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador. Na inicial da ação trabalhista, o empregado afirma que o supervisor do setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas.

Com base em provas testemunhais, que confirmaram o alegado pelo empregado e apontaram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha, o juízo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil de danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A Sky recorreu, então, ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira, essa alegação não pode ser admitida. “A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado”, disse.