FONTE: Assessoria de imprensa do SEESP
O SEESP deverá entrar com ação na Justiça Federal de São Paulo, em nome dos seus associados, contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para recompor as perdas inflacionárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) registradas desde 1999. A decisão relativa à ação coletiva, que torna o sindicato substituto processual dos engenheiros filiados, será tomada em assembleia extraordinária, na próxima sexta-feira, dia 27, às 13h, em primeira convocação, e às 13h30, em segunda, na sede da entidade, na Capital paulista. Na oportunidade, também serão aprovados os procedimentos referentes ao processo.
O assunto foi tratado em reunião na segunda-feira, dia 23, em São Paulo, da qual participaram a Diretoria Executiva do SEESP e os presidentes das 25 delegacias sindicais da entidade. Na ocasião, todos os aspectos do objeto da ação foram informados e discutidos entre os dirigentes e a assessoria jurídica do sindicato.
A iniciativa de buscar a recomposição se baseia na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1999, que definiu, entre outras regras, a correção do FGTS, com atualização monetária e juros, “de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”. Todavia, esse preceito legal não tem sido observado e o dinheiro do fundo dos trabalhadores tem, a cada ano, sofrido sensivelmente com perdas inflacionárias.
Isso se deve, explica o assessor jurídico do sindicato, Jonas Matos, à composição dessa correção, estabelecida pelo Banco Central (BC), de 3% ao ano de juros mais a Taxa Referencial (TR), que, nos últimos meses, tem sido zero por cento. A TR é uma cesta de índices ligados ao sistema financeiro brasileiro e não tem qualquer relação com a inflação. “O objeto da nossa ação, que será coletiva, é exigir a substituição da TR por um índice que realmente reflita a inflação”, observa. As opções seriam o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ambos medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Decisão no Supremo
Para reforçar a tese das perdas inflacionárias do FGTS, Matos informa que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), decidiu que a TR não é um índice medidor de inflação e que deveria ser substituída, portanto, pelo INPC ou IPCA.
“Está absolutamente claro que a TR não corrige monetariamente o saldo do Fundo e que ela se tornou um indexador. Ou seja, uma situação totalmente lesiva ao trabalhador”, afirma o assessor jurídico do sindicato. Tomando-se como base, por exemplo, a inflação medida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), de 1999 a 2013, a inflação do período chega a 43,8%. “Não há dúvida que a perda é grande.”