Fernanda Brigatti
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve ontem a aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) na correção dos atrasados de uma servidora do Estado de São Paulo.
Os ministros da Segunda Turma concordaram com o relator, ministro Humberto Martins, que mandou o Estado usar, desde 1999, a inflação para corrigir a grana que deve à servidora.
A notícia é boa para segurados que têm ação contra o INSS e para os trabalhadores que querem uma correção maior no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O advogado Rômulo Saraiva explica que a discussão sobre o direito a usar a inflação na correção do saldo do FGTS tem como referência o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é suficiente para corrigir a grana dos precatórios.
Saraiva diz que, por analogia, o entendimento vale para o FGTS.
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