Justiça Federal dá correção maior do FGTS em São Paulo

Cristiane Gercina e Clayton Castelani

Um trabalhador conseguiu, na Justiça, uma decisão inédita contra a Caixa Econômica Federal em São Paulo: a correção maior da grana depositada em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Em sua decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou que a Caixa corrija a grana utilizando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em vez da TR (Taxa Referencial), o que pode fazer com que o saldo do fundo dobre.

A taxa tem rendido bem abaixo da inflação.

Em 2013, o FGTS rendeu 3,2% (3% de juros mais TR). Já o INPC fechou em 5,56%.

O juiz entendeu que a correção atual – determinada por lei e utilizada pela Caixa desde a década de 90 – vem trazendo prejuízos aos trabalhadores, na medida em que diminui muito o poder de compra. Em seus argumentos, disse que “a expressão correção monetária significa exatamente o restabelecimento do valor da moeda”, ou seja, “correspondente à neutralização dos efeitos da inflação no período considerado”, o que nãoe staria ocorrendo atualmente.

Inovadora
Na opinião da advogada Beatriz rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados, a decisão é inovadora. “Inovadora porque muitos juízes têm negado o pedido alegando que essa deve ser uma decisão do Poder Legislativo”. Além disso, ela diz que o INPC é, realmente, o melhor índice a ser utilizado para corrigir o fundo.

A correção do saldo da grana do FGTS começou a ser discutida em 2013, quando a Força Sindical entrou com uma ação coletiva na Justiça.

Caixa diz que recorrerá
A Caixa Econômica Federal disse, por meio de nota, que irá recorrer de todas as decisões contrárias ao FGTS.
O banco alega que o artigo 13 da lei 8036/90 determina que a forma de correção da grana depositada no fundo seja a mesma da poupança, que hoje rende 3% de juros ao ano mais TR.
A instituição fala ainda que não é a Caixa que determina o tipo de correção.


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