CBE compromete-se a pagar direitos e greve acaba

Fotos Dea Segura/Equipe BoxMidiaTV

Em audiência no Tribunal Regional do Trabalho, no dia 15, a CBE Bandeirante de Embalagens, na zona sul, comprometeu-se, mais uma vez, a cumprir com os compromissos trabalhistas, que estão em atraso, o que levou os trabalhadores, em assembleia no dia 16, a suspenderem a greve iniciada no dia 6 passado.

O diretor sindical do setor, Lourival, informa que na audiência, presidida pela desembargadora Rilma Hemetério, a empresa comprometeu-se a:
– pagar os salários atrasados de junho e retomar a normalidade dos pagamentos a partir de agosto;
– regularizar a concessão do vale-transporte;
– negociar o débito dos depósitos do FGTS junto à Caixa e cumprir com os depósitos a partir deste mês, além de pagar integralmente os depósitos dos trabalhadores que vierem a ser demitidos;
– fornecer ao Sindicato, no prazo de 10 dias, as informações necessárias para o restabelecimento do convênio médico;
– providenciar, até o dia 15 de agosto, o pagamento de parcela de verba rescisória para os 43 trabalhadores já demitidos, o correspondente, no mínimo, a um salário nominal, mediante apresentação de termo de rescisão, para possibilitar o levantamento do fundo de garantia e a concessão do seguro-desemprego.

Ficou acertado que o Sindicato vai homologar as rescisões tão somente com a finalidade de possibilitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego, sem prejuízo dos demais direitos cabíveis, e a empresa, no dia da rescisão, apresentará uma proposta de pagamento do saldo restante das verbas rescisórias.

A empresa regularizará, no prazo de 45 dias, o pagamento e/ou concessão das férias vencidas e fornecerá, no prazo de sete dias, a lista dos trabalhadores com direito a férias.

O Tribunal fixou multa de 30%, revertida para o trabalhador prejudicado, para o caso de não pagamento das parcelas previstas no acordo.

Os dias parados não serão descontados.

O tribunal determinou ainda que a empresa não poderá pagar honorário, gratificação, pro-labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; Distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, nem ser dissolvida.
Apoio – A luta dos trabalhadores foi apoiada pela diretora Elza Costa Pereira e demais diretores, pelo coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Mendonça, e pela advogada Liliam Pascini, pelos assessores Messias e Bahia.
 
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Diretor Lourival


Mendonça, diretor e advogado do Sindicato