Jornada excessiva rende multa de até R$ 72 mil

Indenização pune empresas que exageram na carga horária e frustam planos de vida do funcionário

Por: Juca Guimarães 
diariosp.com.br

A Justiça Trabalhista brasileira concentra esforços para combater com rigor casos de abusos extremos no ambiente profissional. Entre as decisões dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e dos juízes dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), o conceito do dano existencial está ganhando força com multas de até R$ 70 mil, além das indenizações previstas na lei.

Baseado no sistema jurídico italiano, o dano existencial se caracteriza quando o trabalhador é obrigado a exercer tarefas ou jornadas tão exageradas que não sobra tempo para o lazer, os estudos ou ficar com a família.

“São casos em que os planos de vida do trabalhador são frustrados, sem tempo para o convívio com familiares e amigos, o que afeta o seu desenvolvimento como ser humano”, disse Douglas Alencar Rodrigues, ministro do TST.

A multa paga por dano existencial tem como objetivo punir financeiramente a empresa e ressarcir de alguma forma o tempo e as oportunidades perdidas pelo trabalhador. Por isso, o valor depende do caso e da interpretação do juiz.

“O dano existencial é uma situação extrema com provas contundentes. O juiz precisa ter convicção para dar a sentença. Não pode ser uma reivindicação banalizada como acabou acontecendo com o dano moral e o assédio moral”, afirmou o advogado Sérgio Schwartsman, do escritório Lopes da Silva Advogados. 

No TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região), as sentenças de dano existencial são raras, porém, com multas elevadas. A última é de fevereiro, no valor de R$ 72 mil, contra uma empresa de ônibus. Um dos motoristas comprovou que trabalhava até oito horas por dia, além da jornada normal, recebendo menos que o valor do contrato em um esquema chamado “fominha”. 

“Uma jornada de 16 horas, sem intervalo para descanso, coloca em risco os passageiros”, disse o juiz Ricardo Artur Costa Trigueiros, do TRT-2.