O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/14), que tem por objetivo fixar em 30 anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Há poucos dias, o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo
de 30 para cinco anos.
A proposta do senador gaúcho altera o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao FGTS é de 30 anos, como determina a CLT.
Tramitação – A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Depois vai a votos em dois turnos no plenário.