TJ cassa liminar e mantém aumento do IPTU em São Paulo

Reajuste será de até 20% para residências e de 35% para comércios.

Mudança foi suspensa no ano passado a pedido da Fiesp e do PSDB.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu, em sessão nesta quarta­feira (26), manter o reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na capital. Por dois votos a um, os desembargadores decidiram cassar a liminar que impedia o aumento de até 20% para imóveis residenciais e de 35% para imóveis comerciais.

O reajuste estava suspenso provisoriamente desde o ano passado, após a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o PSDB entrarem na Justiça com pedido de liminar. A Prefeitura, então, quis a anulação da suspensão.

A lei 15.889/2013, que atualiza os valores do IPTU na cidade de São Paulo, foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT) em 6 de novembro do ano passado. A lei trata da revisão do valor venal dos imóveis A gestão Haddad alega que,  diante da valorização imobiliária ocorrida na cidade nos últimos anos, o m² do imóvel subiu de R$ 3,9 mil em julho de 2009 para R$ 7,8 mil em 2013, de acordo com a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) e o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi).

O reajuste do valor venal do imóvel tem impacto sobre o IPTU porque o valor venal do imóvel, multiplicado por uma alíquota, resulta no preço a ser pago pelo contribuinte. O resultado dessa multiplicação é limitado por uma trava para evitar aumentos abusivos.

Se a lei entrasse em vigor em 2013, imóveis residenciais teriam reajuste no IPTU de até 20% em 2014, 10% em 2015, 10% em 2016 e 10% em 2017.

Imóveis comerciais teriam reajuste no IPTU de até 35% em 2014, 15% em 2015, 15% em 2016 e 15% em 2017.

A lei estipula isenção para 3,1 milhões de imóveis com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, imóveis de baixo padrão com valor venal entre R$ 90 e R$ 160 mil e de aposentados que ganham até três salários mínimos Reação jurídica Em 11 de dezembro de 2013, o Órgão Especial do TJ concedeu liminar para suspender a eficácia e a aplicação da lei 15.889/13. As ações de inconstitucionalidade foram propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB, sob a alegação de que teriam ocorrido vícios formais no trâmite e aprovação do projeto, além de irregularidades em diversos artigos da lei.

O relator das ações, desembargador Péricles Piza, destacou que a hipótese de denegação da liminar poderia acarretar “tortuosa dificuldade no que tange à devolução do numerário arrecadado pela municipalidade”.

O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a proibição da cobrança. em 20 de dezembro de 2013, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, arquivou os pedidos de suspensão de liminar apresentados contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nos pedidos, a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal da capital alegavam que a decisão do TJ causa gravíssimo risco de ruptura social e de ruína institucional. Na decisão, o presidente do STF destacou que a suspensão de liminar é medida profundamente invasiva do devido processo legal judicial, pois interrompe o curso normal do processo perante os demais órgãos jurisdicionais.

Por causa desse imbróglio, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, informou que enviaria os boletos do IPTU com correção inflacionária de cerca de 5,6% para todos os contribuintes pagantes.

Ele justificou o aumento dizendo que os investimentos da administração municipal na cidade seriam afetados caso não fosse revertida a decisão judicial. Segundo ele, a Prefeitura de São Paulo deixaria de arrecadar R$ 800 milhões sem o reajuste.