Estudo mostra que 13º salário será pago com atraso em quase 600 municípios

Quase 600 municípios brasileiros não pagarão o 13º salário em dia, revela estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O número representa 14,3% das 4,2 mil prefeituras que participaram da pesquisa (75,4% do total de 5,5 mil municípios). “O pacto federativo é uma vergonha nacional, ninguém toca, ninguém discute, e os municípios estão em colapso quase irreversível”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “Se prefeitura fosse empresa privada, mais da metade já estaria extinta.”

A situação vem piorando desde 2008, quando cerca de 70 municípios atrasavam o pagamento do 13º salário, diz Ziulkoski. Isso ocorre, segundo ele, devido ao baixo crescimento da economia, que tem impacto direto na arrecadação municipal, e atrasos em repasses do governo federal para as prefeituras.

De acordo com Ziulkoski, os atrasos nos repasses acontecem em três rubricas diferentes, todas ligadas à educação. O primeiro deles é o repasse direto de verbas para os municípios de acordo com os alunos matriculados nas escolas. “Até o ano passado, isso sempre foi pago em maio e junho. Este ano pagaram 50% em maio e junho e a outra metade não pagaram ainda. E a informação é que não tem data para pagar”, disse.

Os outros dois atrasos acontecem no salário-educação e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nos dois casos, “o governo federal não está fazendo o repasse no prazo”, afirmou. O presidente da CNM, porém, não estimou o quanto isso representa.

Além do impacto direto nas contas municipais desse atraso nos repasses, Ziulkoski também teme que prefeitos em fim de mandato recorram ao mesmo expediente. “O exemplo está dado. Se a União faz isso, penso que muitos [prefeitos] vão se utilizar disso.”

A situação é pior no Nordeste, afirma Ziulkoski, porque “de 35% a 40% dos servidores na região ganham salário mínimo, então o aumento real no mínimo afeta a folha e extrapola limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”.