Gisele Lobato
Justiça diz que quem teve a aposentadoria limitada pelo teto mas poderia ganhar mais tem direito a revisão do benefício
Quem contribuía por um valor acima do teto previdenciário e se aposentou antes de 2003 pode conseguir um aumento do benefício na Justiça. A revisão já havia sido concedida em outros Estados. Agora foi a vez do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo reconhecer esse direito.
A revisão ocorre porque o governo elevou o valor do teto em 1998 e em 2003, mas não repassou esses aumentos para quem já recebia o benefício.
Por exemplo, a média de contribuições de um segurado permitia que ele tivesse um benefício de R$ 2.300 em 2000. No entanto, o teto daquele ano era R$ 1.328,25, e a aposentadoria do segurado ficou limitada a esse valor.
Ele passou a receber anualmente apenas o reajuste comum do teto, corrigido pela inflação. Em 2003, porém, o governo deu um aumento maior no limite, que alcançou R$ 2.400.
Se ele tivesse se aposentado após a mudança, seu benefício poderia ser de R$ 2.300. Porém, como pediu a aposentadoria antes, ele teve perdas.
De acordo com a sentença do juiz Leonardo Safi de Melo, de 11 de junho, não dar esse aumento do teto a quem já era aposentado vai contra o princípio da igualdade.
O INSS foi condenado a aumentar o valor do benefício do segurado que entrou com a ação e ainda pagar as diferenças dos anos anteriores. O órgão afirmou que não concorda com o entendimento exposto na decisão e já entrou com recurso.
Segundo o advogado previdenciário Júlio César de Oliveira, do Fernandes Vieira Advogados Associados, tem direito a essa revivão quem contribuía pelo teto e recebe hoje cerca de R$ 1.500 de aposentadoria integral, por exemplo.
A advogada previdenci´ria Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, afirma que essa revisão ainda não é totalmente garantida pela Justiça, pois não há um entendimento consolidado – o JEF de São Paulo mudou sua opinião anterior com a decisão de junho.
Marta diz também que a segunda instância – o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – é contra a revisão, mas que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o prejuízo do segurado em outras ocasiões. (Gisele Lobato)