Aumento de tributos pode ser questionado na Justiça

Valor Econômico

A pressa do governo em aumentar a arrecadação pode levar o pacote de aumento de tributos anunciado na semana passada a ser questionado na Justiça. Tributaristas ouvidos pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, consideram inconstitucional a entrada em vigor já no próximo mês do aumento da alíquota do PIS/­Cofins sobre combustíveis, como quer o governo.

Além disso, se discute a possibilidade de haver a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do atacadista no setor de cosméticos, como anunciado no pacote da semana passada.

Com entendimento divergente do governo ­ e já acionados por clientes ­, escritórios de advocacia se preparam para recorrer à Justiça. Aguardam apenas o decreto instituindo o aumento dos tributos. Os textos legais ainda estão em elaboração pelo Ministério da Fazenda, de onde serão enviados para a Casa Civil. O governo espera o aumento imediato da carga tributária sobre combustíveis para arrecadar mais de R$ 3,3 bilhões somente nos três primeiros meses.

No caso do PIS/­Cofins, a equipe econômica aumentou a alíquota das contribuições em dois tempos, justamente para driblar o período de 90 dias exigido legalmente para que aumentos na Cide entrem em vigor, e garantir que haja aumento imediato de arrecadação.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou que o PIS/­Cofins terá aumento inicial de R$ 0,22/litro de gasolina e de 0,15/litro de diesel. Três meses depois, quando entrar em vigor o aumento da Cide (R$ 0,10/litro para a gasolina e R$ 0,05/litro para o diesel), a cobrança do PIS­/Cofins cairá para R$ 0,12/litro de gasolina e R$ 0,10/litro de diesel.

Especialistas, porém, afirmam que o aumento imediato na cobrança de PIS/­Cofins é inconstitucional. O entendimento é que a majoração da alíquota deveria valer só após 90 dias. “A Constituição prevê que o aumento de contribuições sociais fica sujeito à noventena. A matriz legal do PIS e da Cofins é a Constituição”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, sócio do Siqueira e Castro Advogados. O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, também defende a noventena. “Não imagino como não seguir esse prazo.”

Já a Receita e a Procuradoria da Fazenda Nacional entendem que a exigência da noventena para a majoração do PIS­Cofins ocorre somente para quem não optou pelo regime especial de tributação não-cumulativo criado especificamente para o setor de combustíveis, já que a lei que criou o regime especial prevê que o governo pode mudar as alíquotas imediatamente.

“Caso o contribuinte opte pelo regime especial (uma faculdade dele, frise­-se, e não uma imposição do Fisco), ele recolherá as alíquotas estabelecidas pelo Poder Executivo a qualquer tempo. Nada o impede de, se quiser, permanecer no regime cumulativo desses tributos”, afirmam Receita e Procuradora, em nota enviada ao Valor.

Tributaristas, porém, questionam esse entendimento. Segundo eles, uma lei ­ que é o que regulamenta o regime especial sobre combustíveis ­ não pode se sobrepôr à previsão constitucional.

“Os regimes especiais têm que observar a Constituição”, afirma um ex-­integrante do primeiro escalão. “Além disso, o contribuinte não tem uma opção de fato, ele é levado pelo governo para um regime em que a alíquota é mais baixa. É, no mínimo, uma matéria muito polêmica e que gerará litígio.”

Outro debate é em relação ao IPI. No pacote de medidas está a equiparação da figura do atacadista de cosméticos ao industrial para incidência do IPI. “Via de regra, não pode ter cobrança do IPI na cadeia subsequente”, diz Fregonesi.