Gisele Lobato
O segurado que sofreu um acidente de trabalho, mas ficou com uma lesão que dificulta o exercício de sua profissão, tem direito ao auxílio-acidente mesmo se a sequela foi pequena e provocou mínima redução da capacidade.
A decisão foi divulgada ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não julgará mais o assunto, e deverá ser seguida por todos os tribunais inferiores do país.
O segurado pode trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo. O benefício é pago pelo INSS até a concessão da aposentadoria. Recebem hoje o auxílio cerca de 306 mil segurados no país.
No caso analisado, o operador de máquinas perdeu parte do polegar esquerdo por causa de um acidente, mas teve seu benefício negado no posto pelo INSS paorque o dano foi considerado pequeno. Um dos motivos da negativa foi que ele era destro. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também negou o benefício, alegando que a redução da capacidade de trabalho foi leve.
O argumento do tribunal é que é irrelevante se a redução da capacidade de trabalho dos egurado foi mínima ou máxima. “A lei não faz referência ao grau da lesão”, afirma o texto da decisão. Além disso, o tribunal considerou as consequências pisicológicas.
O desembargador Celso Limongi disse que para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade e a relação entre o acidente e a profissão do segurado. Acidentes ocorridos após 1995 não precisam mais ter relação com o trabalho.
A decisão afirma ainda que mesmo se a redução da capacidade é mínima, a sequela pode “repercutir em todas as demais áreas da vida do segurado, o que im põe a indenização”. O INSS afirmou que não comenda decisões judiciais.