CNTM protocola ação para mudança do cálculo do adicional de insalubridade

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Eleno Bezerra, protocolou hoje, no Supremo Tribunal Federal, uma ação pedindo a inconstitucionalidade da vinculação do cálculo adicional de insalubridade ao salário mínimo. “O artigo 7º da Constituição veda a vinculação de qualquer cálculo ao mínimo. Queremos que a expressão “mínimo” do artigo 192 da CLT, que trata do adicional, seja considerada inconstitucional”, afirma Eleno. A CNTM vai esperar a distribuição da ação para, depois, procurar o ministro relator do processo.

Hoje, um trabalhador que tem direito a 10% de adicional de insalubridade recebe apenas R$ 38. A CNTM reivindica que o cálculo seja igual ao do adicional de periculosidade (30%), que incide sobre o salário nominal.

“Essa vinculação ao mínimo é prejudicial aos trabalhadores. Muitos trabalhadores estão afastados do trabalho com doenças profissionais causadas pelas más condições dos ambientes de trabalho. Isso demonstra que muitos empresários não se preocupam com a saúde do trabalhador, porque, para eles, é mais fácil pagar um adicional pequeno do que investir na melhoria dos ambientes e afastar os riscos”, afirma.

Hoje, Eleno reuniu-se, também, com o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Rider Nogueira de Brito, e pediu a ele a revogação da Súmula 229 do tribunal, que mantém o cálculo do adicional vinculado ao salário mínimo.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade do ambiente de trabalho, e é calculado sobre um salário mínimo.