“A Força Sindical se posicionou contra a Medida Provisória (MP) 664 desde a sua edição em função de ela ferir os direitos previstos no auxílio-doença e na pensão por morte”, afirma Miguel Torres, presidente da Central, “mas apesar de todo o nosso esforço, a medida foi aprovada na última 4ª feira (13) pela Casa Legislativa”.
“É injusto dificultar ou limitar os direitos de uma viúva, por exemplo, especialmente se tiver mais de 40 anos. Pelas novas regras, a duração da pensão passa a levar em conta a idade do cônjuge. Apenas o cônjuge com 44 anos ou mais recebe a pensão vitaliciamente”, observa João Batista Inocentini, presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi – da Força Sindical.
Segundo o sindicalista, representantes de diferentes categorias vão estar no Senado na próxima semana pressionando os parlamentares pela rejeição da MP. Na votação dos destaques, realizada ontem na Câmara, o destaque que pretendia retirar do texto a permissão para que a perícia médica do INSS fosse feita por meio de convênios, por outros órgãos públicos e entidades privadasde serviço social, vinculadas ao sistema sindical, e outras de comprovada idoneidade financeira e técnica, foi rejeitado pelo plenário.