Antônio Augusto Queiroz
O governo federal deve editar brevemente uma Medida Provisória instituindo o Programa Nacional de Proteção ao Emprego (PPE), que, mediante acordo coletivo, permitirá a redução de até 30% da jornada com redução de salário proporcional, porém com compensação pecuniária ao empregado em 60% da eventual redução salarial.
Segundo o desenho do PPE, que será coordenador pelo Ministério do Trabalho, o setor em crise ou afetado por restrição da atividade econômica, desde que atestado pelo Ministério da Fazenda, poderá aderir ao programa para reduzir a jornada de seus empregados, em até 30%, por até seis meses, prorrogáveis por mais seis, com redução máxima do percentual de redução da jornada.
O empregador beneficiado pelo programa não poderá, durante sua duração, demitir sem justa causa, exigir a realização de horas extras, exceto se houver acordo para compensação das horas, nem poderá pagar remuneração aos seus empregados em valor inferior ao salário mínimo.
A contrapartida governamental, a ser paga com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sob a denominação de complemento pecuniário, será de 60% do valor correspondente ao da redução salarial promovida, limitado ao valor que, somado ao que o empregado receber do empregador, atinja o teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 4.663,75.
A complementação pecuniária beneficia apenas os empregados que, após a redução salarial decorrente da redução da jornada, recebam até o teto do regime geral de previdência social, acima mencionado. Os demais, segundo a regra em estudo, não seriam beneficiados com a referida contrapartida governamental.
O modelo proposto, que está sendo estudado há dois anos, é inspirado no “Programa de Subsídio por Tempo de Trabalho Reduzido”, uma experiência alemã alternativa ao lay-off, que consiste na suspensão do contrato de trabalho por determinado período.
O programa, que foi concebido no âmbito do governo federal, especificamente na Coordenação Sistêmica de Relações de Trabalho do Plano Brasil Maior para implementação em caráter experimental, conta com o apoio, manifestado em carta à presidente da República, de três Centrais Sindicais: CUT, Força e UGT. Segundo as Centrais, os instrumentos utilizados para enfrentar situações de desemprego como esta – férias coletivas, licença remunerada, banco de horas e lay-off – não tem se mostrado eficiente para preservar emprego nem para superar a crise.
A representação dos trabalhadores – e esperamos que também o governo federal – caso venha a ser implementado o Programa de Proteção ao Emprego, se empenhará para limitá-lo exclusivamente ao escopo inicialmente proposto.
É que setores empresariais, liderados por suas entidades de classe, já estão se articulando para ampliar a abrangência do programa, para permitir a flexibilizações em outros direitos, porém sem contrapartida governamental. Todo cuidado será pouco.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)