Ações no STF contra incentivos ilegais à importação

Força Sindical entra com Adin contra vários Estados por causa de incentivos ilegais à importação

“Incentivos à importação por Estados com portos queima empregos no Brasil e cria postos de trabalho na China e em outros países. Só no setor siderúrgico, deixaram de ser criados 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos neste ano. Problema afeta também máquinas, equipamentos e têxteis”, afirma o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

A Força Sindical, por intermédio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, entra nesta terça-feira (16 de novembro), junto ao Supremo Tribunal Federal/STF, com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dois Estados, Paraná e Santa Catarina, que estão concedendo, ilegalmente, subsídios à importação, com prejuízos para a indústria nacional e para a geração de empregos no País.

Na próxima semana, a central sindical entrará com Adins também contra os Estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, juntamente com dirigentes da CNTM, vão entregar a Adin nesta terça-feira, às 11 horas, no setor de protocolos do STF (Praça dos Três dos Poderes – Brasília – DF).

O setor siderúrgico – no qual se concentram trabalhadores dos sindicatos filiados à CNTM – é o mais afetado atualmente pela guerra fiscal dos Estados que zeram ou diminuem significativamente seus impostos estaduais – como o ICMS – o que resulta em subsídios diretos para a importação.

Estes subsídios são concedidos pelos Estados sem autorização do Confaz, o que contraria o disposto na Constituição Federal.

A operação ilegal se dá da seguinte forma: enquanto no porto de Santos, em São Paulo, o ICMS cobrado na importação é de 18%, nos portos de Itajaí (Santa Catarina) e Suape (Pernambuco) é zero.

Quando os produtos são transportados de lá para São Paulo, cobra-se do importador apenas de 3% a 5%. A redução do ICMS para 3%, caso de Santa Catarina, significa uma vantagem tributária de 19,6% no preço, considerando a inclusão do PIS e da COFINS.

O importador acaba pagando mais por logística – o custo do transporte de Santa Catarina ou Pernambuco para São Paulo, por exemplo, mas economiza muito mais no imposto.

(O cálculo foi elaborado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI da seguinte forma: comparou-se a alíquota efetiva de 3% prevista no art. 8.º, § 5.º, II, da lei catarinense atacada com a alíquota média do ICMS de 18%. Sobre a diferença, 15%, suportados pelas indústrias instalados fora de Santa Catarina, foram calculados os acréscimos decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS, 9,25% (cf. ADC 18), fazendo com que a alíquota “por dentro” efetiva seja de 16,39% (= 15 x 1,0925). Esse percentual, calculado sobre o preço líquido, os “81,61% restantes”, corresponde a 19,5993%. Esse o acréscimo de custo tributário para quem queira competir com o importador catarinense.)

Por causa disto, as importações por Santa Catarina, por exemplo, aumentaram de U$ 730 milhões em 2002 para US$ 7,3 bilhões em 2009. Segundo o governo federal, as importações por Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram 70% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2009 – acima da média do país, que registrou um crescimento de 45%.

No setor siderúrgico, 2008 e 2010 foram anos de elevado crescimento do mercado interno, por causa das medidas tomadas pelo governo Lula para enfrentar a crise mundial. O consumo de aço aumentou de 24 milhões de toneladas em 2008 para 26,2 milhões de toneladas em 2010, com crescimento de 9%.

No mercado internacional, pelo contrário, o consumo de produtos siderúrgicos diminuiu, com aviltamento dos preços e estímulos para o financiamento, o que levou parte da indústria nacional a preferir os produtos importados, com importações desnecessárias em grande parte de caráter especulativo, para fazer estoques.

Alguns Estados aproveitaram esta situação para fazer guerra fiscal com outros Estados, como São Paulo, subsidiando indiretamente as importações. Cinco Estados que concedem estes incentivos são responsáveis hoje por 55% das importações.

Os números são reveladores: em 2008 foram importadas 2,7 milhões de toneladas, no valor de US$ 3,7 bilhões. Neste ano, serão importadas 5,2 milhões de toneladas, no valor estimado de U$ 4,8 bilhões.

Caso não existissem os subsídios ilegais concedidos pelos Estados, as importações neste ano teriam que manter-se em 2,95 milhões de toneladas, valor correspondente ao aumento de consumo de produtos siderúrgicos.

Considera-se, portanto, que há um “excesso” de importações de 2,25 milhões de toneladas acima das necessidades do mercado. Se estes produtos fossem fornecidos pela indústria nacional, teriam sido criados neste ano 15.400 empregos diretos no setor, mais 61.600 empregos indiretos.

Estes números são obtidos da seguinte forma: cada homem produz 146 toneladas de produtos, no setor siderúrgico. Logo, 2,25 milhões de toneladas exigiriam mais 15.400 homens para produzi-las. Os empregos indiretos na atividade siderúrgica são de 4 para 1 empregado no setor, portanto 4 x 15400 = 61.600 empregos.

Na sua ADIN, a CNTM pede ao STF que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sejam cancelados imediatamente, por medida liminar, tendo em vista a urgência e a extensão dos prejuízos.

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