Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram emenda que aplica critérios de reajuste às aposentadorias e pensões de valor superior a um salário mínimo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 672/15, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões).
A regra foi aprovada por 206 votos a 179, por meio de uma emenda do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), apresentada em Plenário e resultante da fusão de emendas dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE).
A matéria havia chegado à Câmara sem mudanças, pois o parecer do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) rejeitou todas as 114 emendas apresentadas.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.
Das 114 emendas sugeridas por parlamentares, 33 pediam que o mesmo reajuste do mínimo fosse concedido a todos os benefícios previdenciários pagos pelo INSS, inclusive aqueles acima do valor do mínimo. Outras 17 propunham alterar a regra de correção para conceder aumentos maiores ao piso salarial nacional.
Regras
O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.
Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.
Essas são exatamente as mesmas regras da política de valorização do salário mínimo estabelecida pela Lei 12.382/11 para o período 2012 a 2015 e segue sistemática inaugurada em 2007. O salário mínimo atual é de R$ 788.
Íntegra da proposta: MPV-672/2015
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli