Fonte: Mercado Aberto
MARIA CRISTINA FRIAS
Folha de S. Paulo
As empresas brasileiras não precisam pagar contribuição previdenciária sobre verbas que não sejam de natureza salarial, segundo sentenças recentes do Superior Tribunal de Justiça.
A não obrigatoriedade do pagamento tem sido consenso em casos que envolvem auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-acidente e adicional de um terço de férias.
“Não deve incidir contribuição sobre verbas recebidas de modo eventual ou que possuam natureza indenizatória ou de premiação”, diz o sócio da Moreau & Balera Advogados, Wagner Balera.
Mesmo assim, a Receita Federal tributa frequentemente esses rendimentos dos trabalhadores, o que obriga as companhias a discutir a questão perante o Poder Judiciário, com grandes chances de êxito, de acordo com Balera.
“É altamente recomendável que as empresas entrem com a ação, pois podem economizar até 20% do que gastam com esse tipo de encargos”, afirma Maria Carolina Paciléo, sócia do escritório Levy & Salomão Advogados.
Além de deixar de realizar a contribuição, as companhias também conseguem receber de volta o valor que pagaram nos últimos cinco anos, segundo Paciléo.
O Banco do Brasil, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a fabricante de máquinas têxteis Trützschler já receberam sentenças favoráveis relativas ao tema.
Nos casos de aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras, ainda não há entendimento unânime.
No que se refere ao aviso prévio, a decisão depende se o mês em questão integra ou não o tempo de serviço do trabalhador, diz Balera.