Larissa Morais
Segundo o juiz Wilson Pirotta, são comuns ações trabalhistas do Fundo
Quando o trabalhador descobre que a empresa onde trabalha ou trabalhou não faz os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o processo na justiça é o caminho mais certo para ter o dinheiro de volta. A ação pode pedir até indenização por danos morais e materiais, segundo o advogado trabalhista Roberto Paraíba. “Se o trabalhador contava com aquele dinheiro para pagar uma dívida, pode ter o nome incluído na Serasa ou arcar com multa”, diz Paraíba.
Segundo Wilson Pirotta, juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, ações trabalhistas de FGTS são muito comuns. “Geralmente, é movida pelo empregado que já saiu da empresa e, por isso, também faz outros pedidos, como pagamento de horas extras”, afirma.
Neste caso de quem saiu da empresa, basta entrar com uma ação reivindicando o dinheiro do Fundo. De acordo com Paraíba, é possível pedir tutela antecipada. Ou seja, o trabalhador recebe antes que o processo termine, o que leva, em média dos anos. “O dinheiro sai em até seis meses, é só comprovar a demissão sem justa causa”. Se a solução é mais simples para quem já deixou a empresa que sonega o FGTS, a saída para os ainda funcionários é mais difícil. “O empregado se sente inseguro para ir a justiça sozinho, teme ser demitido”, diz Pirotta. Segundo o juiz, o caminho é informar o sindicato para que entre com ação coletiva, em nome de todos. “Se a entidade não fizer nada, o trabalhador deve procurar o Ministério Público do Trabalhador”, afirma.
É bom lembrar que não será possível receber o dinheiro do Fundo, já que o empregado continuará na empresa. A Justiça vai obrigá-la a fazer os depósitos.
Há ainda um terceiro cenário. Se o trabalhador ainda estiver na empresa, insatisfeito com o desrespeito aos direitos trabalhistas, não precisa pedir demissão. A legislação prevê rescisão do contrato por parte do funcionário quando o patrão descumpre obrigações, como o FGTS.
Neste caso, é como se o trabalhador “demitisse” a empresa, com direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias. Porém, isso só é viável na Justiça.