São necessários oito ministros para julgar ações, mas quatro se recusaram.
Presidente do STF descartou chamar ministro do STJ para completar quórum.
Renan Ramalho
de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quarta-feira (2) que a Corte não julgará ações que buscam recompor perdas geradas com planos econômicos enquanto não houver o número mínimo de oito ministros aptos a participar do julgamento.
Nesta terça, o ministro Luiz Edson Fachin comunicou que não poderá atuar no caso pelo fato de já ter defendido poupadores quando era advogado. Assim, o STF fica sem o quórum necessário para julgar a ação, que precisa de ao menos oito dos 11 ministros para ser analisada.
Outros três ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso – já haviam se declararados impedidos de participar. Com isso, apenas sete ministros estariam aptos. O regimento do STF exige ao menos oito para analisar ações que questionam se normas estão de acordo com a Constituição, como no caso.
As ações visam a compensar prejuízos de poupadores afetados por mudanças feitas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Os processos estão no STF desde 2010 e já tiveram debates iniciados na Corte em novembro de 2013, quando advogados subiram à tribuna para defender os prejudicados.
Questionado sobre como ficariam os processos após a decisão de Fachin, Lewandowski disse que “regimentalmente não há alternativa”. “Por enquanto não há quórum. Portanto não haverá julgamento. Enquanto não houver quórum não haverá julgamento”, afirmou.
Ele também descartou a possibilidade de convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância inferior, para completar o mínimo necessário.
Caso não seja encontrada outra solução para julgar os casos, o STF só poderá se debruçar sobre o caso quando um dos ministros que se declararam impedidos deixar a Corte e der lugar a outro. Entre os ministros que disseram que não participarão do julgamento, o próximo a se aposentar é Luiz Fux, em 2028.
Em ofício enviado a Lewandowski nesta terça, Fachin se declarou “suspeito” – condição em que pode se duvidar da imparcialidade do juiz para analisar um caso. Ele explicou que, como advogado, atuou em favor de “inúmeros poupadores” perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF.
“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrentes das causas múltiplas que defendi”, escreveu o ministro no documento.