A novidade da tarde de hoje (30) foi a aprovação da nova regra das aposentadorias pelo Congresso. A partir de agora a regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário.
A Medida Provisória 676/15, que cria essa nova fórmula para o cálculo de aposentadorias é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.
“Comemoramos muito essa nova regra e torcemos para que também seja aprovada pelo Senado”, revelou a presidente do Sindicato dos Aposentados, Maria Roseli Beutting.
Nada muda em relação à idade e tempo de contribuição, que continua a não exigir qualquer idade mínima para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição, bastando possuir, na data da aposentadoria, comprovação do tempo de contribuição de 35 anos para homens, ou 30 anos para mulheres.