Regulamentação da Emenda à Constituição nº 81, do Trabalho Escravo deve ser amplamente discutida

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) propôs nesta terça-feira, 15/12, que o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 81, do trabalho escravo (PLS 432/2013), seja retirado da pauta de votação do plenário do Senado, onde se encontra em regime de urgência.

O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), defende que o projeto seja examinado pelas comissões do Senado antes da votação no Plenário e que seja convocada uma comissão geral para discutir o tema.

Atividade degradante

A retirada da urgência e mais debate do PLS 432, de autoria da Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, formada por deputados e senadores, foi proposta pelo senador Paulo Paim durante o ciclo de debates – o mundo do trabalho: desemprego, aposentadoria e discriminação -, realizado pela CDH.

A audiência contou com a participação do ator Wagner Moura, que é embaixador da Boa Vontade da ONU e militante da causa. Ele disse que trabalho escravo é qualquer atividade que seja degradante à natureza humana do trabalhador.

O jornalista e pesquisador Leonardo Sakamoto explicou que o Fundo das Nações Unidas trabalha desde os anos 1990 para evitar o trabalho escravo. Ele observou também que a ONU reconhece o conceito previsto na legislação brasileira, que é considerado um exemplo global.

Sem indenização

O PLS 432 define trabalho escravo; estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo; determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.

Também estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.

A ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo, de acordo com o texto da proposta, observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo; entre outras medidas.