Medidas de proteção ao trabalhador

A fabricante de calçados Azaleia não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho (TST) decisão que a condenou ao pagamento de multa por descumprimento de medidas de proteção ao trabalhador. A penalidade foi imposta em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Obrigada a adotar 19 medidas para melhoria do ambiente de trabalho, com a finalidade de evitar acidentes com empregados, a empresa foi multada por descumprir 15 delas.

 A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança apresentado pela Azaleia, entendeu que não houve qualquer violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do pedido a favor da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), ao julgar a ação civil pública proposta em 2003, impôs à Azaleia a obrigação de adotar diversas medidas de proteção ao trabalhador, dentre elas sinalizar locais de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, realizar campanhas educativas e treinamentos específicos para evitar acidentes, realizar estudos técnicos para substituição de solventes tóxicos, evitar emissão de pó de couro e borracha, obedecer aos intervalos intrajornada e instalar armários individuais para os empregados, dentre outros, relacionados a ruídos, alta temperatura, ergonomia e manipulação química.

Fonte: Informações do jornal Valor e Assessoria de Imprensa da Força Sindical