A 1ª Vara do Trabalho de Lajes, na região serrana de Santa Catarina, condenou a Ambev a pagar indenização por danos morais a um funcionário que teve o registro do seu ponto eletrônico alterado.
De acordo com a sentença da juíza Patrícia Pereira de Sant’Anna, ficou provado que a empresa anotava como falta dias efetivamente trabalhados. Segundo ela, há anos a Justiça recebe ações contra a empresa, pelo mesmo motivo.
Mais lucros – A juíza afirmou que a Ambev age de tal forma “com o fim de compensar um maior número de horas extras e pagar poucas horas suplementares, para diminuir o custo dos produtos da empresa e para cumprir as metas e aumentar os lucros”.
Fonte: Valor Econômico
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