Belo Horizonte (MG): Trabalhador com cargo sindical tem estabilidade garantida

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais aceitou o recurso de um trabalhador que foi demitido, mesmo sendo suplente em cargo de direção sindical. Ele deve ter o emprego garantido até o final do seu mandato sindical.

A empresa alegou que a demissão ocorreu porque teria fechado as portas. No entanto, as provas apresentadas no Tribunal mostraram que a empresa continuava com parte de suas atividades, de forma que o funcionário poderia ter sido realocado.