Governo quer contratos de trabalho por produtividade e hora trabalhada

LAÍS ALEGRETTI DE BRASÍLIA

A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo do presidente Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por produtividade ou por horas trabalhadas, além da opção utilizada atualmente, por jornada de trabalho. A informação foi dada nesta quinta-­feira (8) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas.

O texto que será enviado ao Congresso Nacional, segundo o ministro, vai prever contratações por hora trabalhada, nas quais o mesmo trabalhador poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho. Nesses casos, o modelo do contrato será disponibilizado pelo próprio governo.

“Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. […] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva”, disse.

Nos contratos de produtividade, o trabalhador será contratado para executar determinado serviço. “No caso do médico, por exemplo, ele pode ser contratado por procedimento realizado”, disse.

O ministro negou que as novas modalidades possam tirar direitos do trabalhador. Disse, ainda, que o ministério vai fazer fiscalizações em todas as formas de contratação.

JORNADA DIÁRIA
A reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais, normalmente distribuídas em 8 horas diárias, incluindo o sábado. O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras.

“A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal de 44 horas será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado. […] O freio será de 12 horas, inclusive com era extra”, explicou.

Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos.

Nogueira garantiu aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de período de férias, 13º salário e FGTS.

“Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada”, declarou.