Lei aprovada há três meses permite uso do saldo como garantia em empréstimos
Os bancos poderão cobrar taxa máxima de juros de 3,5% ao mês nos empréstimos consignados, com garantia dos recursos do FGTS dos trabalhadores. O prazo de pagamento é de até 48 meses.
As medidas foram aprovadas nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS, responsável pela regulamentação da Lei 13.313, sancionada há três meses e que permite aos cotistas do Fundo oferecer como garantia nas operações parte do saldo da conta vinculada (10%) e a integralidade da multa de 40% nas demissões sem justa causa.
Acionada pelo Conselho Curador, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) propôs 6,25% ao ano, quase o dobro da taxa fixada e bem acima da média do mercado na modalidade, sob o argumento de custo operacional elevado.
Na ocasião, a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, informou que solicitou às instituições privadas apenas dois tipos de informação: o saldo devedor do tomador e se ele tem empréstimos consignados em outros bancos.
A proposta do setor financeiro foi rejeitada, prevalecendo o voto da bancada dos trabalhadores no Conselho Curador.
A lei foi de autoria da gestão petista, com a intenção de forçar os bancos a reduzir juros do crédito consignado, que tem risco menor porque o desconto da parcela é feito pelas empresas na folha de pagamento. Os aposentados do INSS já contam com uma taxa mais em conta na modalidade, teto de 2,34% ao mês.