Metalúrgicos de Gravataí apoiam pedido de inconstitucionalidade da Reforma da Previdência

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Requerimento foi entregue ao Superior Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

 

As possíveis mudanças da PEC 287/2016, que visam mudar a Reforma da Previdência, seguem assustando os trabalhadores em todo país. Pensando nisso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com requerimento no Superior Tribunal Federal (STF) pedindo Declaração de Inconstitucionalidade da proposta. O Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí (Sinmgra) apoia o pedido, realizado pelo presidente da CNTM, Miguel Torres, na última semana.

– Todos os sindicatos e federações do país deveriam apoiar esse pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da proposta. É um absurdo o que estão querendo fazer com os trabalhadores. Nossa expectativa é que a Justiça seja realmente justa. Aguardamos um retorno positivo do STF, que perceba como a PEC da Reforma da Previdência é uma sacanagem com a população, que precisa trabalhar toda a vida para ganhar uma miséria de aposentadoria – afirma o presidente do Sinmgra, Valcir Ascari, que também é o 1° diretor geral da CNTM.

Miguel Torres destaca que existem muitos pontos controversos na proposta e o STF deve entender o quanto a PEC é prejudicial aos trabalhadores brasileiros.

– Nosso jurídico encontrou inúmeros questionamentos que contrariam a Constituição Federal na PEC 287/2016. As mudanças mexem com as vidas de milhões de cidadãos. Esperamos que o STF dê a sua palavra de ordem sobre esse absurdo – avalia Miguel Torres.

Ação

A Ação da CNTM (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) é fundamentada na inconstitucionalidade das alterações dos artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Seguridade Social.

A CNTM sustenta que basta simples leitura da referida exposição de motivos da PEC 287/2016 para perceber que está suprimindo direitos fundamentais, eivada de dados extremamente controversos e órfão de estudos técnicos complexos, como é o caso da expectativa de vida ao nascer e a sobrevida da população daqui a 50 anos, da forma e ambiente de aplicação da idade mínima em outros países da OCDE, dentre tantos outros, tudo conforme se comprova com entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB e suas seccionais, ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP).

Entende a CNTM que temas da envergadura e profundidade como “Reforma da Previdência”, que obviamente afeta a vida e os destinos de toda a população brasileira e as futuras gerações, merecem até mesmo consultas plebiscitárias, principalmente quando o País vive momento de grandes tensões sociais, avolumando-se seguidas crises de credibilidade dos gestores da coisa pública.

Redação: Mariana da Rosa
Coordenação: Marcelo Matusiak