Justiça amplia direito ao auxílio-acidente


Paulo Muzzolon

do Agora

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofrem um acidente ou doença fora do trabalho podem conseguir o auxílio-acidente. O benefício, que só é concedido pelo INSS para quem sofre o acidente ou doença dentro do trabalho, é garantido pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e o Mato Grosso do Sul.

O auxílio-acidente é concedido para quem tem a capacidade de trabalho reduzida e é obrigado a deixar a ocupação que exercia anteriormente, mas que pode continuar trabalhando em outra atividade. Funciona como um tipo de indenização ao segurado.

Segundo uma decisão do TRF 3, de outubro de 2009, a lei garante o auxílio a quem sofrer uma doença ou acidente de qualquer natureza. A lei que estabelecia que o benefício só seria válido para acidentes relacionados ao trabalho mudou em 28 de abril de 1995.