A Câmara deverá analisar nos próximos dias uma proposta de reforma da Previdência Social que impõe a idade mínima de 65 anos apenas para trabalhadores nascidos a partir de 1993, hoje com 24 anos de idade.
A ideia é criar a idade mínima progressiva, que aumenta de acordo com o ano de nascimento do segurado.
Por exemplo, segundo o texto ao qual o Agora teve acesso, os nascidos até 1962 terão idades mínimas de aposentadoria de 58 anos (homens) e 54 anos (mulheres).
Numa escala em que os segurados são separados por grupos de nascidos a cada dois anos, a idade mínima da aposentadoria aumenta em oito meses para os homens e em um ano para as mulheres, até que ambos só possam solicitar o benefício por tempo de contribuição aos 65 anos.