Auxílio-acidente


O Superior Tribunal de Justiça (STJ decidiu, por meio de recurso repetitivo, que o auxílio-acidente é devido mesmo se a lesão for reversível. Com base nesse entendimento, os ministros rejeitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e garantiram o direito de uma segurada de São Paulo ao benefício. A segurada obteve o auxílio, mas, diante da comprovação de que o seu caso poderia vir a retroceder mediante procedimentos médicos, medicamentos e tratamentos específicos, o INSS negou o direito ao benefício, alegando que “a concessão do auxílio-acidente só é possível quando se tratar de moléstia permanente”. No STJ, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que “a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada irrelevante”. O entendimento dos ministros é de que, “estando devidamente comprovado o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho da pessoa e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado”.