SÃO PAULO – Com a sanção presidencial das novas regras de pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na terça-feira, dia 11 de outubro, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes começou nesta quarta-feira a convocação dos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos para reivindicar o seu direito retroativo.
A entidade orienta que os metalúrgicos demitidos nos últimos 24 meses, que tinham mais de um ano de contrato na empresa, apresentem seus documentos na sede do sindicato na capital paulista para dar início ao processo judicial de cobrança a partir da próxima sexta-feira. “Estaremos com uma equipe especial jurídica para receber os trabalhadores. Pedimos para que eles levem a carteira de trabalho, o termo de rescisão, RG e comprovante de residência”, diz Miguel Torres, presidente do sindicato.
A reivindicação da entidade se baseia no fato do direito do aviso prévio proporcional ser garantido pela Constituição de 1988, faltando apenas a sua regulamentação pelo Congresso Nacional. Para a Casa Civil, no entanto, o novo prazo vale apenas para as demissões que ocorrerem a partir da publicação da lei no Diário Oficial, o que está previsto para essa quinta-feira, dia 13 de outubro. “Pelo que entendemos, temos esse direito desde 1988 porque a Constituição determinou. Faltava apenas a regulamentação, e a legislação trabalhista garante que o trabalhador entre na Justiça num prazo até dois anos depois da rescisão para cobrar direitos não recebidos nos últimos cinco anos”, argumenta Torres.
A estimativa do sindicato é de que mais de 12 mil pessoas possam entrar com processo, baseado nos números de rescisões homologadas na instituição. Para Torres, a regulamentação da nova regra deve reduzir a rotatividade dos empregos. “A rotatividade na nossa categoria é de cerca de 30%. Acredito que a cobrança de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço vai reduzir isso”, diz o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
De acordo com a nova lei, é mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, acrescido de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 20 anos trabalhados, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.
(Samantha Maia | Valor)