A inclusão do auxílio-doença na aposentadoria poderá ter uma contagem mais vantajosa para quem foi afastado de um trabalho onde colocava a própria saúde em risco.
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) deverá julgar hoje se o período em que o segurado recebeu o auxílio poderá ser contado como tempo especial, o que, na maioria dos casos, aumenta em 40% (para homens) e 20% (para mulheres) o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria do trabalhador.
Segundo o advogado Alexandre Triches, do IBDP (Ins- tituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS só reconhece o tempo especial nos casos em que o afastamento é causado por acidente de trabalho. “Queremos ampliar esse direito para os casos em que o trabalhador é afastado por doença ou por acidente sem relação com a atividade”, explica.
“A justificativa para igualar os direitos é que o trabalhador não espera sofrer um acidente ou uma doença, é inesperado”, diz Triches.
A decisão no TRF 4, ou seja, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, deverá influenciar processo nas demais regiões.