G1, da Agencia Estado
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça do Trabalho, na manhã de hoje, 400 ações de cobrança de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. São ações de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos e que agora buscam, retroativamente, o direito ao aviso prévio proporcional aprovado em outubro. A nova regra estabelece que o trabalhador demitido tem direito a receber três dias extras por ano de emprego, até um total de 60 dias, somados aos tradicionais 30 dias. As ações foram protocoladas no Fórum Trabalhista de São Paulo.
O presidente do sindicato, Miguel Torres, lembra que a nova regra passou a valer em 13 de outubro, com a publicação da Lei 12.506 no Diário Oficial da União, mas para ele o direito ao aviso prévio proporcional é assegurado pela Constituição de 1988. “Desde 1988 o direito existia, faltava apenas a regulamentação”, afirma. Por isso é que o sindicato defende a tese de que os trabalhadores que já receberam o aviso prévio de 30 dias têm direito também ao proporcional. No entanto, só podem reclamar à Justiça os demitidos nos últimos dois anos porque este é prazo legal de prescrição desse direito trabalhista.
Torres disse que há um total de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com a reivindicação na Justiça. Segundo ele, a nova lei vai pressionar as empresas a diminuir a rotatividade do quadro de funcionários, procedimento que, conforme o sindicato, diminui a remuneração dos trabalhadores. “A nova regra é um avanço na legislação para os trabalhadores porque inibe a rotatividade, já que aumenta o custo da demissão”, afirma.