A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou:
“O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isto, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz.
A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo Sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.