Confira 15 motivos para pedir danos morais na Justiça

Consumidor deve guardar protocolos, gravações e recibos para tentar buscar a indenização na Justiça.

Larissa Quintino

Perder um compromisso por conta de uma passagem vencida errada, ver seu nome negativado mesmo sem ter dívidas e até mesmo passar por um assalto dentro do banco. As causas são diversas, mas, em comum, todas podem dar indenização por dano moral ao consumidor.

Esses motivos estão na lista de ações mais comuns que dão indenização a clientes no país, segundo levantamento do escritório Imaculado Gordiano Sociedade de Advogados. A pesquisa usou como base cerca de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná, e também no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Descobrimos que quebras de contrato são as causas mais comuns que geram o dano moral. No caso do direito do consumidor, elas acontecem por questões em que o dano perdura ou lesa a pessoa de forma que ela não consegue voltar a uma situação anterior, como é o caso de perder um compromisso por causa de atraso de vôo”, explicou o advoga do Ronald Feitosa Aguiar Filho.

O valor da maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, como no caso de desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e clonagem de cartão de crédito.

O advogado de defesa do consumidor Dori Boucalt orienta o consumidor a se preparar antes do processo. “Na hora do dano a pessoa fica nervosa, mas é importante que ela anote o nome do atendente, registre reclamações na empresa, tire fotos, ano te protocolos, tudo isso pode ser muito importante para o processo”.

O Procon-SP diz que ações com valor até 40 salários mínimos, hoje em R$ 38.160, podem ser ajuizadas no Juizado Especial Cível.